Como declarar Ações no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

Tributação

A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
  • Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
  • Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
  • Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
  • ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras

Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:

  • Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
  • Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
  • Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
  • O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81

Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.

De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:

 

I. Como declarar os Dividendos das Ações?

Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Novo
  4. Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
  5. Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Detalhes de Créditos em Trânsito
  3. No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Créditos em Trânsito

 

III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos até 20 mil
  4. No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.

    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos Liquidos
  5. Clique em OK

IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?

Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
    IRPF - Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Prejuízo Acumulado
  4. Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Consolidação do Mês
  5. Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil

 

V. Como declarar o Saldo investido em Ações?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes de Ações
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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323 COMMENTS

  1. Parabens pelo seu trabalho Ulisses, é de grande utilidade.

    Minha dúvida é a seguinte, fiz algumas operações na bolsa no ano de 2008 e tive prejuízo nas operações day-trade, eu gostaria de saber se agora no ano de 2013 se eu voltar a operar na bolsa eu posso compensar os prejuizos que eu tive no ano de 2008 ?

    Agradeço desde já.

    Abraços.

  2. Olá, Fiz operações de compra e venda comuns (não day-trade) inferiores a 20.000 ao logo de 2012. Alguns meses de lucro, outros de prejuizo. É fácil preenche-los na aba “renda variável” e o valor apurado coincidiu com meus calculos. No entanto, esses valores (do prejuizo e do dedo-duro) não foram transportados para lugar algum. Informo o dedo-duro na área “imposto pago”? Onde coloco o prejuizo?(no item 18 dos rendimentos isentos, o programa só aceita numeros positivos) – só consegui informar os positivos lá.

  3. Ulisses, parabens pelo artigo. Estava procurando informacoes para mihna declaracao no google quando entrei neste site que me ajudou muito. Já coloquei nos favoritos.

    Informacao; A Receita Federal tem acesso aos nossos saldos bancários como poupanca ou fundos?

    Remi Pedro Macagnan

  4. Ulisses, parabéns pelo seu artigo.
    Tive prejuizo na venda em Maio (R$ 600,00) e Lucro em Julho (R$ 500,00) ambos os meses o valor foi superior a R$ 20 mil. Como devo calcular o imposto devido.

  5. Adorei o blog. Mas por favor, ajude-me. Em 2008 comprei um lote de ação da petrobras. Nunca vendi e nem comprei mais nada. Pelo que li, sou isenta de IR. E desde então só tive prejuízo. Mas recebi dividendos 2x em 2012 e juros sobre capital. Essa compra da ação eu tenho que lançar em Bens e Direitos com o valor de 31/12/2011 e de 31/12/12? E os dividendos e o juros de capital como nos pontos I e II, mesmo que o valor não dê 50,00?
    Grata,

  6. Olá Ulisses,

    Parabéns pela matéria. Está me ajudando muito e creio que a todos os seus leitores.

    01 – Gostaria de saber como faço para declarar o valor da venda de ações que possuo há mais de 3 anos por exemplo. Não me lembro a quanto comprei na época, e estou com dificuldade de encontrar estas informações.

    02 – Na questão de declarar o valor das ações em custódia, preciso multiplicar a quantidade de ações que detenho no dia 31/12/12 pelo valor do momento da compra? E não pelo valor da cotação do dia 31/12/12 ? Não entendi muito bem isto. Será que poderia me explicar?

    Abs,

    Fernando

  7. Por favor Ulisses,
    Recebi o Informe de ativos escriturais para declaração de rendimentos do Banco do Brasil .
    No item Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (PF), abaixo dos JCPs pagos e não pagos há o seguinte lançamento :
    “Total de Atualização Monetária” com valores de rendimento bruto, imposto retido na fonte e rendimento líquido.
    Como, e se, devo lançar na declaração?

    Muito obrigado,
    Ricardo

  8. Ulisses, sobre alienações de ações que ultrapassam R$ 20 mil no mês, você fala o seguinte:
    • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
    • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda

    Considerando que fiz alienações de ações ultrapassando R$ 20 mil nos meses de fevereiro, março, abril. Em março/2013 tive ganho inferior ao prejuízo que tive em fevereiro. É preciso, mesmo assim, pagar o IR sobre o ganho de março através do DARF que vence em 30/04 ou, basta apresentar na declaração de IR do ano que vem na ficha “Renda Variável”?

    Obs.: Estava tirando minhas dúvidas com a corretora e ela passou o seu blog para mais esclarecimentos. Realmente é muito bom. Espero que você possa tirar a minha dúvida.

    Agradeço pelos ensinamentos.

    Atenciosamente,

    Luci

  9. As corretoras deveriam seguir o seu exemplo, simplificando um assunto tão complexo igual a Renda Variável, com este trabalho por mais atenção aos detalhes que tenhamos, fica simples e com um grau de compreensão elevado.

  10. Bom dia, tenho uma dúvida: Na aba “Bens e Direitos” existe uma coluna com a situação de 31/12/2011 e 31/12/2012 e no final é calculado o TOTAL do patrimonio. No caso de venda de ações durante o ano (exemplo: possuia 1000 ações em 31/12/2011 e vendi todas até 31/12/2012, ficando com o saldo em dinheiro no banco), devo simplesmente apagar essa linha ou mante-la, indicando que o valor em 2012 é zero? Pergunto isso pois ao apagar uma linha que é zero em 2012 mas nao era zero em 2011, pode indicar uma evolução de patrimonio até mesmo acima da renda. Obrigado. Yuri

  11. Ulisses,
    Parabéns pelo Blog.Depois de pesquisar bastante encontrei um Blog que explica detalhadamente como prencher o IR. Mas tenho uma dúvida, qual o código utilizar para Declaração de Bens e Direitos, no caso dos Títulos de Remuneração Variável baseada em royalties (MMXM11) da MMX.
    Venho tentando sem sucesso com a minha corretora (Ágora) à vários dias e também por intermédio da Relações com Investidores (RI) da MMX.
    Desde já agradeço!
    Abs

  12. nada vi sobre cálculo e declaração de lucro/prejuízo em ações adquiridas no exterior, devidamente declaradas ao imposto de renda (bens e direitos) e ao banco central
    muito obrigado e parabéns pelas respostas, sempre coerentes e esclarecedoras

  13. gostaria de saber se aluguel de btc pago (pode ser deduzido??) e btc recebido(tem que ser declarado??) e referente a multa de saldo negativo na corretora posso deduzir ou tenho que declarar no IRPF??
    ficarei muito grato se puderem responder

  14. Amigo,

    A corretora envia a todos clientes um relatório gerado pelo Sinacor,que faz um resumo do dia dia,mostrando as operações
    day-trade.Surgi uma dúvida:
    Ela pode fornecer o relatório por data pregão ou po liquidação financeira,qual usar?
    Entendo que deve sera data pregão,pois o fator gerador é o que importa,mas no entanto,a dúvida permanece.Outros entendem,que é a liauidação financeira.Qual a sua opinião?
    Obrigado

  15. Essas informações são sempre úteis.
    Só tenho uma dúvida. Declaro os lucros abaixo de 20 mil em rendimentos isentos. Ok!
    Mas em dezembro, por causa de um stop, acabei fazendo uma venda maior de 20 mil (com lucro). Mesmo que todas as operações do ano somem prejuízo, tenho que pagar o imposto?
    Abs!