Como declarar Ações no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

Tributação

A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
  • Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
  • Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
  • Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
  • ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras

Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:

  • Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
  • Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
  • Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
  • O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81

Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.

De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:

 

I. Como declarar os Dividendos das Ações?

Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Novo
  4. Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
  5. Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Detalhes de Créditos em Trânsito
  3. No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Créditos em Trânsito

 

III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos até 20 mil
  4. No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.

    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos Liquidos
  5. Clique em OK

IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?

Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
    IRPF - Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Prejuízo Acumulado
  4. Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Consolidação do Mês
  5. Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil

 

V. Como declarar o Saldo investido em Ações?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes de Ações
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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323 COMMENTS

  1. Vendi um apartamento pela CEF e recebi o dinheiro que ficou aplicado na c/c por alguns dias.

    Isso gerou um ganho e um informe de Rendimentos da CEF (Caixa Econômica Federal) :

    02 – Aplicações de Renda Fixa – Recursos provenientes de venda e/ou compra de imoveis das operações do Crédito Imobiliário.

    Base de Cálculo………….: R$ 497,07 (Total de Rendimentos sobre o vlr aplicado)
    Imposto de Renda Retido: R$ 111,82
    Rendimento Líquido……..: R$ 385,25 (lancei no campo 06 do Trib. Exclusiva)

    Recebi esse informe de rendimentos da CEF com o cabeçalho:
    Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva.
    Só que na declaração não acho o campo para lançar esse imposto retido, você pode me ajudar?

    Abçs
    Sergio Coutinho

  2. Ola Ulisses, parabens pelo blog! tenho uma duvida quanto à questão de prejuizo….na declaração anterior, declarei prejuizo numa venda mensal e esse foi meu saldo final, prejuizo. Entendo que as perdas podem ser consideradas p/ anos futuros, c/ os ganhos que vao acontecer (tomara!). Como lanço esse saldo negativo no IR 2014? Em 2013 só tive venda abaixo de 20k. grande abraço!

  3. Ola Ulisses, muito bom seu blog, tenho um duvida.

    Eu tinha em 31/12/2012 500 acoes da empresa Kepler compradas a 29,25 (ou 0,59 antes do agrupamento) dando um total de R$ 14.625,00 .
    No mes 04/2013 vendi 300 acoes ao preco de 14.20 dando um total de 4.260,00 (tive prejuizo) restando ainda 200 acoes no dia 31/12/2013.
    1- Na declaracao em BENS e DIREITOS na caixa de texto DISCRIMINACAO eu coloco o nome da empresa , a quantidade 500 acoes, depois coloco venda de 300 acoes ?

    2- No campo SITUACAO fiscal 31/12/2012 eu coloco 14.625,00 e no campo SITUACAO fiscal 31/12/2013 eu coloco 5.865,00 ( que sao as 200 que sobraram vezes o preco de compra 29,25)?

    Para demonstrar o prejuizo e ter margem para compensar se houver lucro esse ano eu devo ir em “Renda Variavel” depois “Operacoes Comuns” e no mes em que vendi ir no primeiro campo “mercardo a vista – acoes” operacoes comuns e colocar o montante de -4.515,00 , que seria a diferenca entre o preco que vendi as 300 acoes do preco que as comprei ?

    Muito obrigado

  4. Parabéns pelo blog.
    No caso de aluguel de ações, uma parte é chamada doadora e a outra tomadora. Quando há a distribuição de Dividendos ou Juros sobre Capital Próprio durante o contrato de aluguel, o doador recebe um reembolso do Banco de Títulos (BTC) equivalente a esses proventos. Solicito a gentileza de informar como declará-los, e com qual CNPJ?
    Abraço William

  5. Olá,
    Gostaria de saber sobre venda e compra de opção a seco. Saberia me dizer se é necessário declarar? Se sim, em que lugar?
    Muito obrigado!
    Abraço

  6. Excelente seu blog. Gostaria de saber se na relaçao de bens e direitos, açoes possuidas, são declaradas mesmo valor no ano anterior(ex. 31/12/2012=20.000,00) e por esse mesmo valor no atual (31/12/2013) ou se são declaradas pelo valor atual de mercado (ex. 15.000,00 se desvalorizadas) ou 25.000,00 se valorizadas. Nesse último caso (valorizadas) onde declarar o acréscimo patrimonial ocorrido (5.000,00)? Obrigado. Edgar

  7. Tive ganho com venda de ações nos primeiros meses de 2013, porém nos meses seguinte meu prejuízo foi muito maior. Não recolhi o imposto nos meses de lucro. Pergunto: Devo pagar o imposto em atraso através do Sicalc, correto ? E na declaração 2014 devo deixar o campo imposto pago em branco ou colocar o valor que deveria ter sido pago ?

  8. O Bradesco é a instituição custodiante de muitas ações e o problema é que eles não enviam a maior parte dos demonstrativos de dividendos e JCP e nem disponibilizam no site. Estou arriscado a cair na malha fina por essa falta de informações.

  9. Devo lançar o IR descontado do Juros sobre Capital Proprio, no campo Imposto Pago/Retido
    Ou simplesmente pelo fato de lançar o Juros s/ capital Proprio nao e necessario informar o valor retido ?

  10. Ola amigos! Ja procurei em diversos locais e “sites” e nao achei nada sobre como declarar no IRPF “bonus de subscricao” recebidos sem custo algum? Alguem sabe como declarar isto?
    Grato

  11. Ulisses, parabéns pelo seu artigo.
    Primeiramente gostaria de agradecer o seu post que me ajudou muito a fazer minha declaração.
    Esse ano eu lancei o “Juros sobre capital próprio a receber” (JCP) na seção de Bens e Direitos, então no ano que vem como vai ser?
    Esse JCP aparecerá zerado? não aparecerá? Como ele fica ou não fica na seção Bens e Direitos?

    Abraços.

  12. Caro Ulisses,

    Parabéns pelo belo trabalho.
    Sobre a declaração da posição em ações em 31 de dezembro (Bens e Direitos), o trecho abaixo, constante na ajuda do programa da Receita, gerou dúvida:

    “Bens e direitos que devem ser declarados:
    […]
    Conjunto de acões […] de uma mesma empresa […] negociadas ou não em bolsa de valores […], cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$1.000,00.”

    Primeira dúvida: o texto se refere ao “valor de aquisição unitário” de cada conjunto ou de cada ação?

    Vamos admitir que seja de cada conjunto, pois, se fosse cada ação, (quase) nenhuma se enquadraria.

    Se o texto, quando fala em “unitário”, se refere a UM conjunto de ações, um lote de LLIS3, por exemplo, que vale hoje R$580,00, não seria obrigatoriamente declarado.

    É isso que entende a Receita? Ou interpretei mal?

    Obrigado desde já e um grande abraço.

  13. Prezado Ulisses,
    Parabéns pelo artigo, muito bom!!
    Tenho um problema porém… preciso entregar agora em 2014 uma DIPF 2011-2010, e no programa daquele ano, dentro dos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” não aparece a opção “18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações”. Onde devo declarar os ganhos obitdos no Day-Trade abaixo de R$ 20mil??
    Agradeço de antemão

  14. Olá Ulisses,
    Gostaria de saber como funciona a tributação de ações vendidas no exterior? Existe algum tipo de isenção, como as que são vendidas aqui no Brasil, por exemplo até R$20.000,00 no mês não é necessário pagar imposto, ações vendidas no exterior tb há esse beneficio?

    Att,
    Antonio

  15. Estou com dúvidas em relaçao a declaração inferior a 20 mil reais, isso porque na linha 18 informa-se apenas o valor do lucro, não sendo necessário dizer qual ação foi negociada?

    Em relação a lançar os valores mês a mês, não é possível especificar o Mês, então, se eu não vendi ações um um determinado mês como faço? lanço apenas R$0,00?

    ainda: na linha 18 é possível declarar prejuízo? pois pelo que percebi, o campo não aceita valores negativos.

    Se pudesse responder essas questões, ficaria bastante agradecido.

  16. Olá, boa tarde.
    Estou isento de IR para 2015, porém comprei em 2014 R$ 30.000,00 em ações de determinada empresa na Bolsa, sem realizar qualquer operação de venda das referidas ações (estão todas mantidas em carteira desde então)
    Preciso declará-las, mesmo isento? Em caso positivo, onde? (Bens e Direitos ou Rendimentos Isentos?)
    Obrigado.

    • Coloca em bens e direito, tem um campo para ações, na discrição diz a ação e bota o valor total que elas valem em 31/12/2014, ou seja, no último dia útil do mês.