Como declarar Ações no Imposto de Renda?

323
153018

Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

Tributação

A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
  • Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
  • Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
  • Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
  • ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras

Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:

  • Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
  • Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
  • Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
  • O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81

Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.

De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:

 

I. Como declarar os Dividendos das Ações?

Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Novo
  4. Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
  5. Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Detalhes de Créditos em Trânsito
  3. No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Créditos em Trânsito

 

III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos até 20 mil
  4. No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.

    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos Liquidos
  5. Clique em OK

IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?

Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
    IRPF - Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Prejuízo Acumulado
  4. Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Consolidação do Mês
  5. Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil

 

V. Como declarar o Saldo investido em Ações?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes de Ações
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

LEAVE A REPLY

323 COMMENTS

  1. Excelente o artigo. Riqueza de detalhes. Essa é a primeira vez que faço declaração de IR com movimentação em bolsa de valores.

    Consegui os cálculos através do CALC1, mas quanto aos JCS não havia conseguido entender.

    Ainda tenho dúvida:

    1) Tenho que declarar os valores que paguei mensalmente através de DARF ?

    2) E o IR retido na fonte quanto aos JCS, devo declarar?

  2. Ulysses: Pelo que vejo no seu site de blogs que encontrei no Google, vc tem feito maravilhas em esclarecer a tanta gente as muitas dúvidas que surgem em relação a Declaração de Bens em particular e de Renda em geral.

    Tenho uma dúvida através dos anos que nunca consegui esclarecer em relação a ações ON e PN que possuo há muito tempo. Em 1963!!!!, para fazer um favor a um amigo corretor, comprei algumas ações da Souza Cruz e do Banco do Brasil, a valores que, creio, foram de cruzeiros na época. Em 1964 fui trabalhar no exterior (não por questões políticas; estava trabalhando em multinacional como engenheiro, tinha uma boa posição e bom relacionamento com os meus chefes americanos e solicitei se fosse possível uma transferência ao exterior, o que foi atendido). Estive fora do país por 10 anos e, durante esse tempo não apresentei a Declaração aqui já que tinha de fazer isso no exterior. Quando voltei, voltei a fazer a minha declaração e creio que em algum ponto, lá atrás, fiz a conversão dos valores de compra para o Plano Real. De lá para cá houve bonificações e desdobramentos que não me custaram nada. A situação presente destas ações na Declaração de Bens é que tenho repetido o valor histórico ano a ano e, assim sendo, as 99 ON do Bco do Brasil constam com R$548 (arrendondados) e da Souza Cruz com R$1550. Isso está certo? Devo repetir os valores cada ano? O que acontece quanto ao IR devido se eu um dia quiser vendê-las? Ficar-lhe-ia muito grato se pudesse esclarecer este assunto para mim. Não consigo entender as “instruções” da Receita.

  3. Preciso sanar uma dúvida: Caso eu tenha comprado ações em 2012 da empresa A no valor de R$ 5000,00 e da empresa B no valor de R$ 4000,00, por exemplo, como faço pra inserir esses dados na declaração de IR 2013? Preciso usar o programa Ganhos de Capital? Lembrando que apenas comprei as ações. Não vendi.

  4. Bom dia prezado Ulisses Nehmi

    Para quem possui ações ON e PN de uma mesma empresa, essas devem ser declaradas em separado ou pode ser no mesmo item?

    abs

  5. No meu informe de ativos escriturais, estou na duvida no item “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (PF) / Rendimentos e imposto retido na fonte (PJ), aonde vem 3 colunas o rendimento bruto, IRRF e Rendimento Liquido, em qual campo lanço esses valores?

    E desde já te agradeço e parabenizo, pois são muito esclarecedores os artigos!!!

  6. Olá Ulisses, por favor, recebi RENDIMENTOS DE CLIENTES ELET3 S/ 300 em junho/2012. Onde e como declaro esse valor líquido recebido, embora já tenha incidido desconto do IR.
    Muito Obrigado!

  7. Prezado Ulisses,

    Por que não declarar os rendimentos isentos (ganho de capital com alineação mensal inferior a R$ 20.000,00) no campo 18 dos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ao invés do campo 19?

  8. Muito bom seu artigo Ulisses,
    Já faz uma ano que você publicou e sem ele eu não conseguiria fazer minha declaração corretamente. Mas ainda tenho uma dúvida a respeito de Juros Sobre Capital Próprio a Receber. Devo de colocar somente na declaração de bens ou também em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva?

    Obrigado

    Flavio

  9. Ulisses, se possível esclareça-me uma dúvida. Supondo que tenho ações de várias empresas, na hora de apurar o resultado líquido para informar ao fisco devo pegar o valor separado da ação relativa a cada empresa em que eu adquiri e vendi e apuro o resultado, ou pego o valor de todas as compras e vendas no mes, bem como suas despesas e apuro a diferença, sendo positivo calculo o IR a pagar, se negativo compenso no mes seguinte. Obrigada.

  10. ulisses e vitor

    grande site esse de vcs! esse guia do IR está salvando a vida de muita gente, em 2013 e provavelmente nos anos que ainda virão… é pra adicionar nos favoritos e manter (bom até imprimir os artigos pra não perder hehe).

    gosto muito do ‘blog do investidor’, aprendi muito aqui. pena que vcs não estão mais o atualizando, afinal aqui tem muito material didático e de qualidade.

    espero que o blog volte a ativa logo.

    abraço

    dunha

  11. Ulisses, fiz o exercio de stock options em 2012 nos Estados Unidos e na declaração de ganho de capital em moeda estrangeira o programa exige os dados do adquirente, nome cpf/cnpj e isto, quando se exerce a opção, o Trader não envia esses dados. Há alguma forma de declarar sem ser por esse GCME?

  12. Caro Ulisses. Adorei o seu site. Estou fazendo o imposto de renda do marido e não sei como declarar as ações. São ações da Petrobras e no informe para o imposto de renda aparece no item Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva, nos meses de janeiro e maio os valores de Rendimento Bruto – IRRF – Rendimento Liquido. Onde informo os valores de IRRF.
    Mais uma vez parabéns pelo site.
    Ilda

  13. Ulisses,

    Acho que pertenço a um caso que vc não citou.
    Vendi (em 2012) em um mês o valor de R$8.400,00 em 200 ações da Vale5. No entanto as tinha comprado por um valor maior (conforme declarado em 2010).

    Ou seja, prejuízo em venda de ação de valor menor que R$ 20 mil reais no mês. O que faço?

  14. A negociação de ações devem ser lançadas no programa Ganhos de Capital – Bens móveis?
    E sendo feito o lançamento, o cnpj do comprador / vendedor a ser lançado é o da corretora?

  15. Olá! Tenho uma dúvida: comprei ações de minha empresa no ano passado, parceladas. Declaro as ações como Bens, OK, só que como declaro o resto das parcelas que não paguei ainda? Como dívida e ônus reais? Ou não declaro isso? Sds

  16. Ulisses, Amei sua explicação “obrigada” passei o dia todo procurando como fazer para lançar “açoes” e só entendi com sua explicação. Não sei se estou fazendo o correto? Por favor estou fazendo uma declaração de um cliente que me passou somente a Nota de Corretagem e são muitos dias que ele teve compra e vendas de Açoes DAY TRADE e a maioria estão com “Total Liquido da Nota” exemplo = valor 42,25 D, já solicitei o Informe e ele fala que a Corretora só fornece a Nota. Estou somando os D e C (dos meses) e lançando mês a mês na DIRPF 2013 será que esta correto? e no dia que tem o IRRF (o dedo-duro) eu estou fazendo com o anexo “Ganho em Renda Variável” será que estou correta? Obrigada pela sua atenção. Ficarei no aguardo. Um Abraço! Fátima