Como declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda| Títulos Públicos (Tesouro Direto)

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos Títulos Públicos negociados no Tesouro Direto e um guia passo a passo de como incluí-los na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Os rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas quando nos pagamentos de cupom, vendas ou vencimentos de títulos, e é recolhido automaticamente pela corretora. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.

Declaração anual do Tesouro Direto no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela corretora que você utiliza para investir no Tesouro Direto, ele contém todos os dados que serão necessários. Como nem sempre ele é enviado pelo correio, acesse a plataforma da corretora e busque pelo seu Informe de Rendimentos.

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) no Tesouro Direto?

O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aplicações Financeiras
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (Títulos Públicos/Tesouro Direto), o nome e o CNPJ da corretora conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos ganhos (rendimentos líquidos) no Tesouro Direto exatamente como consta no Informe de Rendimentos
    Obs.: Se o Informe de Rendimentos mostrar apenas os campos Rendimentos Brutos e Imposto Retido na Fonte, utilize o valor resultado da diferença entre eles
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de títulos públicos no Tesouro Direto através de outras corretoras, conforme a figura abaixo
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

II. Como declarar o saldo investido no Tesouro Direto?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos, sem taxas (de negociação e custódia). No caso de vendas ou pagamentos de cupom, os valores investidos são atualizados proporcionalmente. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Tesouro Direto – Corretora XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - Detalhes do Tesouro Direto (Títulos Públicos)
  3. No campo Código, escolha a opção 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (Títulos Públicos/Tesouro Direto), o nome e o CNPJ da corretora conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo investido no Tesouro Direto exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações no Tesouro Direto por outras corretoras
    IRPF - Bens e Direitos - Tesouro Direto (Títulos Públicos)

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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66 COMMENTS

  1. Obrigado pelo guia de IR, realmente é extremamente útil!

    Só 2 perguntas:

    1- Então não é necessário discriminar a quantidade e a identidade de cada título possuído (ex: 5,0 NTNB 2015, 2,6 LTN 010114, etc?). Só preciso informar o conjunto de rendimentos e o saldo conjunto de todos os títulos?

    2- Mesmo declarando os títulos na categoria de “bens e direitos”, devo declarar o saldo do último dia do ano base e não o valor de aquisição?

    Obrigado pelos posts!

    Walter

    • Walter,
      Perguntas pertinentes, muito obrigado pela oportunidade de respondê-las.
      1. Na parte de Bens e Direitos não é necessário entrar nos detalhes de título, quantidade, etc, visto que 100% do imposto desse tipo de investimento é retido na fonte.
      2. O saldo que deve ser declarado é aquele mostrado como saldo no Informe de Rendimentos fornecido pela corretora. Vale enfatizar que NÃO é o saldo do extrato em 31/dez.
      A diferença é que no saldo do Informe de Rendimentos o valor é calculado pela somatória dos preços de aquisição.
      Abs

      • Prezado Ulisses, na declaração de bens e direitos devo fazer um lançamento para cada tipo de título do tesouro ou faço apenas um único lançamento somando o valor total de títulos possuídos? Faço a pergunta pois não encontrei esclarecimento no site da Receita.

        abraço

  2. se o titulo vendeu em 01/01/2012 dando um lucro liquido de 80 reais, eu devo declarar esse ganho na declaração deste ano ou so na do ano que vem ?

  3. Minha agente de custódia não enviou o Informe de Rendimentos. Para poder declarar o IR fiz o seguinte:

    a) para declarar os rendimentos, somei os créditos referentes aos cupons dos títulos feitos na minha conta corrente (não vendi, nem ocorreu vencimento de títulos no ano-base 2011)

    b) para declarar o saldo, não sei como proceder: devo pegar o valor “Transação Origem” do Extrato Consolidado de dez/2011 obtido no site do Tesouro Direto?

      • Miguel Madeira disse… Tem a sua lf3gica – se os trabalhadores por conta de oeurtm ve3o ser tributados em 1/28 do seu rendimento anual, e quantos meses trabalham por ano?um funcione1rio pfablico recebe 14 meses um tipo a recibos ate9 pode passar 14 recibos a 1500 ou a 700 eurosmas ne3o recebe por vezesos cheques curiosamente se3o devolvidosa empresa em faleancia deixou de honrar os compromissos de dedvidaos bancos reteam parte do dinheiro dos pagamentos para amortizarem dedvidasporque e9 que os por conta prf3pria ne3o haveriam tambe9m de o ser?te1 claro que o dito cujo nunca foi destes

      • “E aos trabalhadores a riboces verdes? Tambe9m se dividem os rendimentos englobados por 14?”Creio que sim.”Que sentido e9 que isso faz?”Tem a sua lf3gica – se os trabalhadores por conta de outrem ve3o ser tributados em 1/28 do seu rendimento anual, porque e9 que os por conta prf3pria ne3o haveriam tambe9m de o ser?

    • Como assim? Me esclarece pq estou na mesma situação.
      Coloca op valor da transação de origem repetido na situação de dez 2011 e dez 2012?
      A minha corretora até q me envio o informe, mas com titulo e debentures tudo junto. Não sei como declaro…

  4. Como faco para declarar a venda de um titulo publico com prejuizo?
    Imagino que deva aparecer em algum lugar para justificar alteracao patrimonial?
    Para apurar o prejuizo posso considerar o custo medio de cada titulo como custo de aquisicao? A conta seria preco de venda – (ir + iof + custo medio de aquisicao?

    Obrigado pelo site, muito util! Parabens!

    • Andre,
      Obrigado pelo comentário!
      Venda de título público com prejuízo? Pois é, pode acontecer, mas sugiro analisar porque isso aconteceu.
      De qualquer forma, os custos não são considerados, e nem o cálculo de preço médio, como nas ações. Para evitar qualquer tipo de imprecisão, atenha-se aos valores apresentados no Informe de Rendimentos.
      Abs

  5. Uma pessoa isenta de declarar IR, ao investir em Tesouro Direto pela primeira vez, se torna “automaticamente” obrigada a declará-lo ??? Grato! E parabéns pelo Blog!!!

      • Obrigado pela resposta, Ulisses! Pelo link que você me passou, entendi que pelo critério de Renda, as condições de isenção são: 1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15;
        2) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

        Assim, pelo que pude inferir, se a aquisição de títulos do Tesouro Direto não ultrapassar o teto de R$ 23.499,15 – continua-se isento. É isso mesmo??? Desculpe se a pergunta parece muito leiga, mas é que ainda sou isento da declaração do I.R. e estou buscando uma alternativa para a poupança. Grato! Théo.

        • Théo,
          A minha interpretação pro texto do site da Receita é outra: se você tiver ganhos no Tesouro Direto e outras aplicações de mais de R$ 40 mil no ano, então vc é obrigado a declarar. Se você tiver bens em valor de mais de R$ 300 mil, também. E se você tiver renda tributável de mais de R$ 23.499,15, também.
          Mas supondo que você ganhou menos de R$ 23 mil de salário no ano, teve ganhos de menos de R$ 40 mil em aplicações financeiras e tem patrimônio menor que R$ 300 mil, então estaria dispensado da obrigatoriedade da declaração.
          Abs

  6. Boa noite,

    neste ano não estou obrigado a declarar, mas tenho ir retido no investimento do tesouro direto mesmo sem vender ou resgatar o juros mensal. Duvida: tenho que declarar o ir retido mesmo sem vender minha ação?

    • Emerson,
      O investidor deve declarar os valores que são apresentados no Informe de Rendimentos. Dessa forma, mesmo que haja imposto “a recolher” no Tesouro Direto, eles só serão recolhidos no vencimento do título ou no resgate.
      Abs

  7. Ulisses. Fico realmente grato pelas informações e pelo tempo dedicado para esse post… Sorte nossa que existam pessoas como você na internet. Forte abraço e sucesso sempre!

  8. Boa noite Ulisses, veja se consegue me ajudar:

    – Exemplo:
    Tenho uma empresa optante pelo simples, (declaro lucros no local de não tributados), retiro o pro labore digamos que anual seja total de 7200,00, informo o mesmo, agora suponhamos, tem uma aplicação no TD, e obtive rendimento 1.000 (descontados IR na fonte de 150,00 R$), desta forma irei declarar o rendimento de 1.000 e onde (dúvida 1) coloco o valor retido na fonte de 150,00 ? Na hora de enviar a declaração, NESTA SITUAÇÃO, não terei de pagar IR pois o meu rendimento tributado seria de 7200,00 (pro labore) + 1.000,00 de investimentos do TD, totalizando 8.200,00 não passarei do valor para calculo de 23.499…. Estou correto nesta minha suposição ? (dúvida 2).

    Agora uma outra suposição, vamos supor, tive rendimentos de aluguel (10.000,00), pro labore (10.000,00), e RENDIMENTOS DO TD, 5.000,00 (supondo que foi retido 750,00 de IR neste rendimento), totalizando 25.000,00 neste caso sim pagarei IR correto? E novamente, o valor já pago de IR no no rendimento de 750,00, será “descontado” no cálculo ?

    Abraços e muito obrigado.

    PS: se ficou algo meio difícil de compreender, culpe a hora pois estou morrendo de sono kkkkk.

  9. Se eu tenho 75 mil reais e titulos do teseouro,quanto vou ter de rendimentos no final desse ano??
    como é esse lance de juros e rendimentos??

  10. A minha corretora até q me envio o informe, mas com titulo e debentures tudo junto. Não sei como declaro…Coloco o valor da transação de origem repetido na situação de dez 2011 e dez 2012?