Como declarar Ações no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

Tributação

A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
  • Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
  • Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
  • Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
  • ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras

Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:

  • Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
  • Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
  • Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
  • O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81

Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.

De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:

 

I. Como declarar os Dividendos das Ações?

Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Novo
  4. Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
  5. Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Detalhes de Créditos em Trânsito
  3. No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Créditos em Trânsito

 

III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos até 20 mil
  4. No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.

    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos Liquidos
  5. Clique em OK

IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?

Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
    IRPF - Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Prejuízo Acumulado
  4. Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Consolidação do Mês
  5. Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil

 

V. Como declarar o Saldo investido em Ações?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes de Ações
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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323 COMMENTS

  1. Rodrigo. Em relação a declaração da custódia das ações, tenho a quantidade de ações que possuo, por empresa, mas não consigo recuperar o valor médio da compra. Assim, não sei bem como declarar o valor. Uso o valor atual das ações ? Minha corretora, a Ágora, só me dá o valor atual, e não registra o valor médio de compra. Muito menos a minha posição em 2010. O que sugere ?

  2. Ulisses, muito bom o artigo, parabéns!
    Mas apenas gostaria de solicitar uma correção em seu artigo. Em relação ao item III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

    Você demonstra que deve-se declarar na linha 04. o valor do lucro obtido com vendas (alienações) inferiores a 20.000,00 no mês. Porém, se você abrir o programa do IRPF na ficha de rendimentos isentos e apertar a tecla F1 para abrir o campo de ajuda, lá poderá verificar que este ganho deve ser declarado na linha 15. Outros (especifique). Conforme a seguinte descrição:

    Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Outros (especifique) – linha 15
    Informe os rendimentos relativos a:

    – ganhos líquidos em ações negociadas à vista em bolsas de valores ou com ouro, ativo financeiro, cujo valor de alienação, mensalmente, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações ou para o ouro, individualmente;

    Ok? Se quiser informar no artigo que a alteração foi uma sugestão minha, fique a vontade.

    Obrigado.

    Atenciosamente,

    Ricardo Leandro Gobatti
    Contador

    • Ricardo, concordamos integralmente com a sua informação e já realizamos a correção no artigo.
      Agradeço por nos corrigir e ajudar aos outros leitores do blog com esta importante informação. Vou falar com o Ulisses para ele citar você no artigo.
      Abs!

  3. Boa tarde!
    Parabéns pelo site. Muito esclarecedor. Mas me surgiu duas dúvidas. Como devemos declarar se o código de uma ação foi alterado? Coloco como uma observação ou simplesmente altero o código antigo pelo novo? A outra questao é sobre juros de apital creditado e nao pago. Quando esse juros é creditado, devo retirar da lista de bens e direitos? como devemos preoceder nesse caso?

    Obrigado,

  4. vendi ações em dezembro e obtive lucro (operação liquidada) Entretanto o DARF foi pago somente em janeiro. Como declaro isso no IR? Sei que tem um campo em dezembro “imposto pago” deixo em branco?
    Obrigada

  5. Bom dia!
    Fiquei em duvida quanto à Atualização monetária sobre JCP/DIV. devo declarar esse valor como JSCP? ou especifico como está no informe e declaro separado?

    Obrigado e parabens pelo site, tem me ajudado muito!

  6. Gostaria simplesmente se saber se na declaração de bens devo repetir o valor declarado em 2011, já que não houve modificãção na quantidade de ações. Obrigada

    • Edeltrudes,
      Neste caso é só seguir o item “V. Como declarar o Saldo investido em Ações?”, ou seja, “No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações”
      Abs!

  7. Ulisses,

    Muito obrigada mesmo, a explicação me ajudou muito! Se não fosse por esse post eu com certeza teria perdido muito mais tempo pra conseguir a informação!

    • Sinceramente ne3o percebo essa obessse3o com a monarquia.Em que e9 que o paeds beneficiaria em ser uma monarquia? No passado as repfablicas italianas-veneza,ge9nova entre outras-poderam prosperar,mesmo sendo repfablicas;e actualmente temos o exemplo dos estados-unidos.Que ne3o sendo monarquias conseguem prosperar e desenvolver-se.Parece-me mais uma queste3o de bom governo e saber para onde se quer ir e que objectivos he1 para cumprir do que propriamente ser ou ne3o uma monarquia.

  8. Olá, muito bom o blog ajudou bastante, porem, fiquei com uma dúvida não vendi mais de 20 mil no mês e tive um pequeno prejuízo somando as vendas.Devo declar o prejuizo ou só colocar os valores do imposto retidos na fonte?

    • Leonardo, declare normalmente e lembre-se que “Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda”.
      Abs!

    • Regina, declare normalmente, mas neste caso não há ganhos. Mas lembre-se do início do artigo que: “Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda”
      Abs!

  9. Olá, primeiramente gostaria de parabenizar pela qualidade do blog.
    Tenho uma dúvida com relação à declaração de contratos no mercado a termo.
    No final de 2011 possuía 3 contratos realizados/em aberto e com vencimento em 2012 na corretora. Onde declaro estes contratos?
    Se for declarar na coluna Bens e Direitos com o valor respectivo destes 3 contratos vai acontecer um grande problema, vou ficar com o patrimônio no final de 2011 muito maior do que a soma do patrimônio 2010 + rendimentos do ano de 2011, o que provavelmente fará eu cair na malha fina.
    Por esta razão acho que não deva ser declarado desta maneira. Alguém sabe responder? Desde já agradeço.

  10. Boa noite parabens pelo blog.
    No ano passado comprei algumas açoes de diversos setores e vendi algumas ao qual tive ganho de capital mais nao paguei o imposto no mes seguinte e nao declarei no imposto de renda nem o lucro obtido nem as ações que continuam custodiadas, esqueci. Agora sei que posso fazer a retificação da declaração após o dia 30 de abril quando se encerra o prazo de entrega. O que me aconselha fazer? tem algum relato parecido com o meu? A pessoa arriscou? O que me aconselharia a fazer? Qual seria a punição e multa caso eu seja pego? Qual a probabilidade de ser pego dentro da sua experiencia como investidor?
    Desde já agradeço e se possível enviar as respostas também para meu e-mail ficarei grato.

    • Tiago, consulte o seu contador para ele lhe ajudar, mas fique tranquilo que não é tão incomum as pessoas esquecerem de fazer isso.
      Abs!

  11. Caro Ulisses,

    eu tenho uma duvida relacionada a ganhos de capital no exterior. O programa GCME permit declarar acoes vendidas e o lucro ou prejuizo. Mas o imposto e’ calculado sobre as operacoes que deram lucro, sem levar em conta as operacoes que deram prejuizo. E’ possivel levar em conta os prejuizos tb p/ diminuir o imposto sobre ganhos de capital em moeda estrangeira?
    Muito Obrigado,

  12. Olá Ulisses,

    Muito boa a sua explanação. Clara, direta, objetiva e com bons exemplos. Só pergunto se quando vc se refere a IRPJ na verdade seria referente a IRPF na verdade. Fiquei com essa duvida apenas.

    Abraço e bom trabalho.

  13. Boa tarde Ulisses,

    Parabéns pelo blog, é bem claro e explicativo. Estou com uma dúvida na declaração do IR. Como declarar ações compradas em 2010? Em 2010 comprei 288 ações do BB a R$7500. Na declaração de 2010, multipliquei o número de ações pelo seu preço em 31/12/2010 – por volta de R$9.000. Em 31/12/2011 a cotação estava menor e o valor era de R$6.800. Qual a maneira correta de declarar ações? Multiplicando pelo valor em 31/12 ou informando o valor gasto para adquirí-las? Devo retificar a declaração de 2010?

    Obrigado,
    Leonardo

    • Leonardo, é só seguir o passo a passo deste artigo.
      No caso dos bens e direitos, é só seguir o item “V. Como declarar o Saldo investido em Ações?”, ou seja, “No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações”
      Abs!

  14. Olá Ulisses,

    As vezes quando vem o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio, vem também total de atualização monetária.

    Exemplo:
    JCP = 20,00
    atualização monetária = 0,50

    Neste caso teria que seguir os passos onde você ensina a declarar o juros sobre capital próprio e no campo do valor seria a soma dos dois acima, que no exemplo seria 20,50?

    Ou atualização monetária seria em outro lugar?

    Parabéns pelo trabalho.

    Obrigado

  15. Olá,

    Tinha 6000 ações de um determinado papel e fiquei com 4300 ações alugadas (ponta doadora) na passagem de ano (ao final do ano 2011). Problema que os informes da bovespa recebidos pelo correio e os informes de rendimento da corretora declaram que possuo somente 1700 ações como bens e direitos (6000 – 4300) mas na verdade eu tenho 6000 ações sob meu patrimônio. Como devo proceder? eu nao estou concordando com os informes da bovespa e da corretora.

  16. Olá, como bom brasileiro deixei tudo para última hora. Primeiro, gostaria de agradecer ao Ulisses o gesto de disponibilizar tantas informações importantes, de forma tão didática, sem custos para o leitor do Blog. Sem dúvidas, já está adicionado em meus favoritos, mas vamos para a pergunta:

    1) No campo bens e valores, as ações e opções que eu tinha em 31/12/2010 já se foram há muito tempo. Neste caso devo colocar o valor de 00 no campo 31/12/2011, certo?

    2) Bom, em caso positivo, como eu devo discriminar essa venda, uma vez que não tenho o CPF/CNPJ de quem me comprou as ações?

    Desde já agradeço

    • Leonardo, muito obrigado pela mensagem! Seguem respostas:
      1 – Exatamente
      2 – Não é preciso especificar o CPF/CNPJ de quem comprou suas ações, é só seguir o passo a passo deste artigo.
      Abs!