Como declarar Ações no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

Tributação

A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
  • Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
  • Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
  • Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
  • ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras

Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:

  • Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
  • Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
  • Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
  • O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81

Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.

De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:

 

I. Como declarar os Dividendos das Ações?

Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Novo
  4. Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
  5. Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Detalhes de Créditos em Trânsito
  3. No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Créditos em Trânsito

 

III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos até 20 mil
  4. No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.

    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos Liquidos
  5. Clique em OK

IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?

Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
    IRPF - Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Prejuízo Acumulado
  4. Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Consolidação do Mês
  5. Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil

 

V. Como declarar o Saldo investido em Ações?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes de Ações
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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323 COMMENTS

  1. […] Os ganhos com aluguel de ações são considerados aplicações de renda fixa e, portanto, tributadas com a tabela de Imposto de Renda de renda fixa, com alíquotas decrescentes de 22,5% para prazos menores que 6 meses e 15% para prazos superiores a 2 anos. Na prática, o prazo pelo qual o papel fica alugado depende apenas do tomador do empréstimo e muito raramente esse prazo passa de 6 meses. De qualquer forma, o investidor já recebe o rendimento líquido na conta da corretora, de forma que ele não precisa tomar nenhuma ação extra ao longo do ano (como acontece com as ações). […]

  2. a qué hora exactamente se puede hacer el pago porque hemos recibido un correo electrónico del banco por lo que necesitamos su respuesta urgente

  3. Sensacional Ulisses!
    Eu sou novato no mundo dos investimentos e também de declaração de renda. Até então só tinha poupado na caderneta e não me preocupava com isso, porém este ano resolvi diversificar as aplicações, adquiri titulos do tesouro bem como estou em analise para aquisição de ações.
    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Mais uma coisa, essas informações continuam validas para 2015?

  4. Boa Noite,

    Na declaração dos ganhos até R$ 20000,00, vi que o prejuízo de um mês é decontado nos meses subsequentes, mas se o prejuízo ultrapassar os lucros desses meses, por exemplo se o prejuízo em Junho for maior que os lucros desse mês até Dezembro, eu faço esse desconto nos meses anteriores a Junho também?

    • aBoa tarde Thiago!
      Na verdade, se o prejuizo ainda existir em Dezembro, o mesmo deve ser compensado nos anos posteriores, ou seja, ele será “arrastado” para 2017.
      A compensação retroativa é incorreta.

      Tenha um ótimo dia.

  5. Prezado Ulisses,
    Gostaria de me fornecesse a seguinte informação: em 1994 comprei uma linha telefônica da extinta CRT, mas nunca declarei essas ações, entrei na justiça para receber e já recebi a 7 anos atrás e não declarei no IRPF ajuste anual. Ocorre que agora recebi mais um saldo que importou em 8400,00 reais, e não sei como declarar. Poderia me ajudar com uma explicar simples: Abraço.

  6. Boa tarde. Gostaria de entender uma coisa: lancei minhas ações compradas em 2015, digamos que em 2016 eu compre mais ações da mesma empresa, tenho que colocá-las em Bens e Direitos separadamente? Como farei? Obrigada.

  7. Estou numa situação muito delicada, estou pesquisando a dias e não encontro a resposta.

    Fiz uma operação day-trade em Fevereiro/2016 que me rendeu de lucro R$ 13,92.
    Nessa operação de venda já ficou retido R$0,13 indicando que eu deveria pagar mais R$ 2,65 para fechar o total de 20% de imposto (R$ 2,78).
    Por desconhecimento, na época, não paguei a DARF (8468) até o mês subsequente.
    Calculei a DARF para pagar agora e o valor somado das multas é de R$ 3,57 porém o site da receita diz que não é possível gerar uma DARF com valor menor de R$ 10,00.

    Como devo proceder?
    Não posso de alguma forma descontar esse valor do dinheiro que eu tenho a receber? é estranho eu ter que pagar imposto sendo que tenho tenho dinheiro a receber.

    Eu poderia gerar uma DARF de R$ 10,00 e ficar “em crédito” depois com a receita caso tenha algum outro imposto a pagar? se sim, onde lançarei essa diferença?

    Há alguma outra coisa que eu possa fazer?

    Obrigado antecipadamente a quem puder me dar um norte.

    • Se o valor do imposto sobre a renda devido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), não efetue o pagamento. Nesse caso, o valor deve ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação referente ao último exercício. (fonte: site da receita)

  8. me tira uma duvida e ate 20 mil insento certo mas digamos que eu venda varias acoes e chegue os 20 mil ai no outro dia venda mais uma e tenho um lucro de 1 mil reais . minha duvida é vou pagar sobre os 1 mil reais eu tenho qeu rever todos dentro do mes e tirar os 15 % quando passo o teto

  9. Ulisses se for possível me esclareça a seguinte dúvida:
    Se dentro de um mês eu efetuar vendas de ações no mercado normal até o valor de isenção ($ 20 mil), qualquer valor de venda em day trade, prejudicará a minha isenção? ou seja, terei que recolher IR também sobre a parte que estaria isenta, com a realização da operação day trade?

  10. Adicionando mais uma dúvida:
    Fiz um total de 6 operações de compra e 5 de venda no mês de outubro. Na quinta operação de venda ultrapassou o limite de 20K e as notas de venda apareceram com o “dedo duro”. Depois fiz mais uma operação com prejuízo.
    A dúvida é: pago IR sobre as 4 operações com lucro ou incluo o prejuízo da última operação (calculo sobre a diferença entre todas as operações de venda e compra efetuadas no mesmo mês) WW
    Grato.

  11. Boa tarde.

    Não tenho CNPJ das empresas ( ações ) que comprei . No demostrativo da corretora não citam mais ações e na BMF também não tem. Onde posso encontrar o CNPJ das 30 empresas que comprei em 2017 ?

  12. Ulisses, boa tarde!
    Como lançar o rendimento (caixa) da venda em ações superiores a R$ 20 mil? Em rendimentos isentos existe um campo específico para vendas de até R$ 20 mil. Esse valor entra como rendimentos líquidos e se faz um caixa com essas vendas. E para vendas acima de R$ 20 mil? Pergunto isso, pois o aumento do patrimônio ficou maior do que os rendimentos, justamente porque não sei onde lançar o caixa gerado com a venda dessas ações. Preenchi no campo dos ganhos com renda variável o lucro, porém não transporta automaticamente esse caixa para nenhum lugar dos rendimentos.
    Grato.

  13. om dia. Sou iniciante e preciso de esclarecimentos, conforme abaixo:
    Em 2017 comprei em fevereiro um lote de 100 ações de determinada empresa. O valor de compra + custos (corretagem +emolumentos) foi de R$ 2750,80. Ao longo dos meses o preço de mercado dessa ação veio caindo e decidi vender no mês de agosto de 2017 o total de ações; o valor líquido final na nota de corretagem foi de R$ 2640,92.
    Obs: No informe de rendimentos da corretora não há informação sobre essa ação; somente das que ainda tenho.

    Dúvidas:
    1) No momento em que vendi, (agosto/2017) era necessário recolher imposto ou informar algo para receita federal?
    2) Na declaração de imposto de renda deste ano, preciso informar essa transação de compra / venda em bens e direitos?
    3) Devo informar na declaração de imposto de renda o prejuízo dessa transação? onde informar no formulário de declaração, se for o caso? E se tivesse havido algum lucro com a venda, onde lançar?

    Muito grato,

  14. Fiz uma venda sem custódia de um ativo que estava em subscrição no valor de R$ 60 mil. Só depois fui saber que não poderia ter efetuado essa venda porque tinha feito a opção de retratação, e por isso tive que comprar a mesma quantidade do ativo novamente para regularizar e aguardar o fim da subscrição.

    Nessa compra, como ativo tinha desvalorizado, acabei pagando R$ 57.700 e tive um “lucro” de R$ 2.300. A questão é que até a venda ser regularizada houve a cobrança de multas por atraso, no total de R$ 3.300.

    No final das contas, tive um prejuízo de R$ 1.000. Queria saber se nesse caso posso deduzir essas multas do “lucro” que tive nessa operação equivocada para fins de imposto de renda, pois caso isso não seja possível ainda terei que pagar R$ 345 de imposto de renda, mesmo com esse prejuízo.

    Agradeço antecipadamente pela atenção e parabéns pelo blog.

    Att.,

    Marcos

  15. Boa dia,

    Em dezembro, tive o seguinte desempenho em day trade:

    resultado positivo de + R$ 955,00 valor bruto,
    resultado negativo de – (R$ 2139,00)

    logo fiquei – (R$ 1184,00),

    e as seguintes despesas
    emolumentos 75,00
    corretagem 700,00
    taxa de registro 80,00
    total das despesas de gain e loss R$ 855,00

    pois bem, minha pergunta é: no momento de colocar minhas perdas na aba day trade do programa, uso o valor de 1184,00 acrescido das despesas (total de 855,00) total de 2039,00, é assim que faz o cálculo?

    ou é puramente assim mesmo:
    ganhos de 955,00 e perdas de 2139,00 = valor a compensar em futuros ganhos (1184,00)?

    Minha dúvida seria essa, se poderia somar as despensas com as perdas e subtrair os ganhos