Como declarar a Poupança no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Poupança

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação da Poupança e um guia passo a passo de como incluí-la na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda.

Declaração anual da Poupança no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição na qual você tem conta corrente, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, normalmente fica disponível no Internet Banking.

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) da Poupança?

O valor dos ganhos declarados corresponde à soma dos valores creditados como rendimento na conta poupança ao longo do ano. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Poupança, LCI, CRI
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (Poupança), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos ganhos (rendimento) na poupança exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de poupança em outras instituições, conforme a figura abaixo
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

II. Como declarar o saldo investido na Poupança?

O saldo na conta poupança em 31/dez deve ser declarado na seção de Bens e Direitos. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Conta Poupança no Banco XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - Detalhes da Poupança
  3. No campo Código, escolha a opção 41 – Caderneta de poupança
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (Poupança), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo na poupança exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o saldo na poupança em outras instituições
    IRPF - Bens e Direitos - Poupança

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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161 COMMENTS

  1. Muito bom, explicações de forma clara e objetiva.
    Se possível, favor ensinar como declarar o IOF (passo a passo)

    Muito obrigado.

    Edmundo

    • Diego,
      No programa do IRPF 2012, declare os créditos na parte de Rendimentos isentos e não tributáveis, Outros. Já os prêmios devem ser declarados na parte Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, Outros.
      Essas informações estão disponíveis no Informe de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista.
      Abs

  2. Olá Ulisses,

    Tenho 24 anos, nunca declarei imposto de renda pois apenas atuei como estágio e bolsas de pesquisas e os ganhos não eram tributáveis.

    Conforme informe de rendimentos da minha única conta poupança, em 31/12/2010 tinha cerca de R$16000 e agora em 31/12/2011 cerca de R$38500, com rendimentos anuais de cerca de R$1750.

    Pergunto:

    Sou obrigado a declarar? Se não for, vc acha importante que declare? Há algum risco?

    Obrigado e parabéns pelo Blog.

    • Antônio,
      A decisão de declarar ou não é sua. Veja no site da Receita Federal quem é obrigado a declarar.
      Se você for declarar, siga os passos desse guia, mas tome o cuidado de atualizar também o saldo em 31/12/2010 que aparece no seu Informe de Rendimentos.
      Abs

    • Parabéns pelo artigo Ulisses e obrigado pelas dicas.
      Com relação à dúvida acima, o Antonio Nunes não é obrigado a declarar (de acordo com o site da Receita Federal), pois os rendimentos não ultrapassam R$ 40.000,00 reais, correto ?!

  3. Ulisses,

    Este será meu primeiro ano de declaração do IRPF e gostaria de saber se devo declarar os redimentos de minha conta poupança.
    Tenho 2 poupanças e uma conta corrente. Como devo proceder? Possuo também um carro ano 95, devo declarar em Bens e Direitos?
    Já possuo obrigatoriedade de declaração por possuir rendimentos tributáveis superiores ao valor estipulado e optei pela declaração simplificada.

    Muito obrigada.

  4. Olá Ulisses,

    No exemplo que você propôs não foi preenchido a situação em 31/12/2010, mas caso no Informe de Rendimentos tenha um valor ‘x’ em 31/12/2010 e um valor ‘y’ em 31/12/2011, devo preencher ambos, certo?

    Outro ponto diz respeito à não declaração do investimento na Declaração Anual de IRPF 2011, como devo proceder caso queira declará-lo neste ano?

    • Raphael,
      Caso você não tenha declarado no ano anterior, você deve preencher o campo Saldo em 31/12/2010 com o valor que consta no Informe de Rendimentos, ou seja, preencher ambos os campos de saldo.
      Caso tivesse declarado no ano anterior, este campo já apareceria preenchido.
      Abs

  5. Olá Ulisses
    Há 8 anos declaro IR e sempre tive poupança, porém, nunca declarei. Nesta, incluirei na declaração, porém, os valores ficam acima do meu rendimento deste ano. Como faço?
    Seria muito transtorno buscar todas as informações das anteriores para retifica-las.

    • Daniel,
      É por esse motivo que é importante declarar sempre os valores corretos. Sugiro buscar a ajuda de um especialista, mas provavelmente ele indicará que devem ser feitas as retificações necessárias.
      Abs

  6. Olá Ulisses Nehmi,

    De antemão, parabéns pelo ótimo blog.

    Gostaria de saber se posso cair na malha no momento que informar sobre o saldo dos rendimentos não tributáveis, especificamente caderneta de poupança, mesmo estando pouco acima dos R$ 50.000,00 neste ano, apesar de nunca ter informado os saldos anteriores.

    Obrigado, Rodolfo Oliveira

  7. Olà Ulisses!!!
    Primeiro, desejo-lhe boa pàscoa e parabéns pelo blog. Super bem explicado. Não encontrei nada mais claro!

    Bom, o campo ” Situação em 31/12/2010″ no meu informe de rendimentos, veio zerado, pois não havia nenhum deposito feito. Neste caso, preencho somente o campo ” Situação em 31/12/2011″ com o valor depositado até esta data e o anterior poderà ficar em branco jà que eu não tinha valores?
    Agradeço desde jà. Karina

    • Karina,
      Muito obrigado pelo comentário!
      Se estava zerado em 2010, não precisa fazer nada, deixe zerado. Mas no campo de situação em 2011, lance exatamente o valor que aparece no Informe de Rendimentos.
      Abs

  8. Olá!!
    Algumas pessoas quando se aposentam transferem o saldo do FGTS para uma conta poupança e, a partir daí, os depósitos do FGTS que a empresa faz mensalmente caem nesta conta. E a CEF envia o informe de rendimento com o saldo atualizado.
    Como fazer pra lançar esse FGTS mensal se ninguém informa quanto foi o depositado?
    Um abraço e muito obrigado!

    • Alexandre,
      Não conheço esse procedimento. Os recursos provenientes do FGTS são isentos de IR, mas devem ser lançados na parte de rendimentos isentos e não tributados. Se for o caso, consulte um especialista.
      Abs

  9. Bom dia !
    Tenho uma dúvida que está me angustiando.
    Minha poupança tinha saldo 0 em 31/12/2010, já em 31/12/2011 o saldo é de R$ 53.000,00.
    Porém meus recebimentos totais do ano inteiro (do meu serviço) são de R$ 35.000,00.
    Eu tinha uma parte desse dinheiro que compõe a poupança guardado em casa de outros empregos que tive (sem registro/estágios) e meu namorado também transferiu alguns valores para esta conta (pois estamos juntando dinheiro).
    Estou com medo da receita me procurar para saber a composição desses valores… Eu poderia deixar de declarar esta poupança sem correr riscos? Ou, caso declare, há algum problema?
    Grata!

  10. Estou tentando tirar meu extrato para declaração de Imposto de Renda e não estou conseguindo, por motivo do
    sistema está dizendo que minha Senha de 04 quatro números, está cancelada.

  11. Minha Senha de 04 números o Sistema disse que está bloqueada e eu estou necessitando de Tirar meu Extrato do dia 31 de dezembro de 2011, para declaração de Imposto de Renda.
    Aguardo vossas respostas.
    Fraternalmente,
    Rosalvoi Moreira da Silva

  12. Essas informações foram bem esclarecedoras. Nem o site da Receita Federal apresenta informações esclarecedoras como estas. Obrigada!

  13. boa noite!!!
    Na Declaração exercício 2011 não lancei o valor da Caderneta de Poupança do meu pai que é meu dependente. Ele tinha 10.000,00 e no ano 2011 tinha 10.200,00. Minha pergunta é posso lançar agora em 2012 os R$ 10.000,00 na situação de 2010 sem ter lançado no exercício 2011?

    Obrigado

    • Marcio, o valor é baixo e acredito não ter muitos problemas em lançar apenas em 2012 sem ter lançado em 2011. Mas recomendo fazer a retificação da sua declaração anterior e incluir esta poupança.
      Abs!

  14. Ulisses, antes de mais nada parabéns pelo blog.
    Como declaro os depósitos mensais que tenho feito na conta poupança de minhas filhas (2 dependentes)?

  15. Sr. Ulisse,
    Bom dia,
    Tenho uma conta conjunta com minha mãe, ela 2a titular. Foi feito um depósito em poupança para ela nesa conta. O saldo pertence a ela, mas tenho que declarar em meu nome, por ser a 1a titular?

    Obrigada

    • Fabiana,
      Embora a conta seja conjunta, cada titular deve declarar a sua parte correspondente. Pelo que eu entendi em sua mensagem, sua mãe deve declarar este valor.
      Abs