Como declarar a Poupança no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Poupança

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação da Poupança e um guia passo a passo de como incluí-la na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda.

Declaração anual da Poupança no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição na qual você tem conta corrente, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, normalmente fica disponível no Internet Banking.

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) da Poupança?

O valor dos ganhos declarados corresponde à soma dos valores creditados como rendimento na conta poupança ao longo do ano. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Poupança, LCI, CRI
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (Poupança), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos ganhos (rendimento) na poupança exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de poupança em outras instituições, conforme a figura abaixo
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

II. Como declarar o saldo investido na Poupança?

O saldo na conta poupança em 31/dez deve ser declarado na seção de Bens e Direitos. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Conta Poupança no Banco XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - Detalhes da Poupança
  3. No campo Código, escolha a opção 41 – Caderneta de poupança
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (Poupança), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo na poupança exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o saldo na poupança em outras instituições
    IRPF - Bens e Direitos - Poupança

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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161 COMMENTS

  1. Olá Ulisses tudo bem? A minha dúvida é: tenho uma conta poupança onde “guardo, quando sobra” o meu salário. Todo o saldo da conta é proveniente do meu salário. Mas como eu já declaro os meus rendimentos, não fica duplicado estes rendimentos, visto que eu estou os declarando duas vezes?
    Aguardo resposta breve.
    Muito obrigado.

    • Osmar, são rendimentos diferentes, o do seu salário e o de um investimento. É como se o rendimento de um investimento fosse uma outra renda.
      Abs

  2. Ulisses Nehmi,
    Este ano (2012) será feita a minha primeira declaração, não por ter atingido o valor total de rendimento anual exigido pela receita federal, e sim, por ter retido um valor de ± R$ 100,00 no meu salario devido a horas extras.
    Devo informar uma moto que comprei em 2010?
    Também devo informar os rendimentos da minha poupança?

    • Danilo,
      Declare tudo o que você possuir de bens em direitos no campo correspondente, assim como a poupança seguindo o guia acima.
      Abs!

  3. Abrir uma caderneta de poupança no nome da minha filha que tem agora 18 anos, e recebi pela 1ª. vez pelo correio o Informe de Rendimento Financeiro de pessoa física de 2011 dessa caderneta no valor mais ou menos de R$ 6.000,00 sendo que esse ano já utilizei o valor para outras coisas. Mesmo ela sendo isenta e nunca ter declarado, e estando a caderneta na minha responsabilidade é preciso declarar o imposto de renda? Seria no meu nome que já declaro todo ano ou uma nova declaração no nome dela? Qual o procedimento??

  4. Quem dera a Receita e os seus programas tivessem orientações como a desta página. Com certeza muitos contribuintes não cometeriam erros (nem receberiam punições) por desconhecimento. Explicações claras e precisas. Parabéns.

  5. gostaria de saber se um valor de R$ 60.000,00 acumulado ao longo de alguns anos na conta poupança precisa ser declarado? Caso não, pode cair na malha? Ressalto que nunca declarei, pois nunca ultrapassei o valor para declaração de imposto de renda. Como devo proceder?
    Agradeço desde já.
    Aguardo respostas.

    • Carla,
      Recomendo sempre declarar todos os seus bens, ainda mais quando a origem destes recursos são comprovadas. Não há porque esconder este tipo de renda. Declare e faça as retificações.
      Abs!

  6. Olá Ulisses,

    Excelente a matéria. Fiquei apenas com uma dúvida. Se eu estou dentro da faixa de isenção, mas tenho valores investidos na poupança, devo mesmo assim fazer a declaração, ou continuo apenas declarando como isento, sem incluir a poupança?

    Obrigado!

    • Alex, hoje em dia não é mais obrigatório declarar isento, mas não custa nada declarar e incluir a poupança na declaração.
      Abs

  7. Se o cara faz um blog e não é especialista no assunto. Só pode ser furada. O cara tem que ser bom para responder todas as perguntas ou fecha o blog

    • Joao, agradeço pela mensagem e gostaria de lembrá-lo que disponibilizamos de forma gratuita informações no blog por hobby, pois temos como objetivo promover a educação financeira.
      Abs!

  8. Minha declaração de imposto de renda se tornou obrigatória em 2012, em virtude de ter assumido cargo público no final de 2010.
    Logo nunca declarei.
    Em 31/12/2010 o saldo de miha poupança era 41 mil. Em 31/12/2011 era de 53.400,00. Minha renda anual é em torno de 30 mil.
    Na sua opinião terei problemas se declarar a poupança? Serei multado ou algo semelhante? O que devo fazer?

    • Marco, não, fique tranquilo, não haverá problemas, pois você era isento até ano passado.
      Mas não se esqueça de declarar a poupança.
      Abs

  9. Boa Tarde, tive uma moto, onde pagava prestações ao meu primo sem um financiamento por banco, ficando essa moto em meu uso mas com o documento em nome de outra pessoa, fiz o seguro dessa moto em meu nome, onde tive uma indenização por roubo dessa moto, essa indenização foi feita diretamente em conta, mas do meu primo, o qual por sua vez abateu uma prestação devida e transferiu o dinheiro para minha conta (Bradesco), eu por minha vez transferi o dinheiro para outra conta poupança na (Caixa Economica Federal), fiz um acordo e transferi um valor para quitação do valor devido. Como vou efetuar a declaração desses valores em conta, entrada e saida? OBS: não declarei ano passado, pois estava isento e com saldo baixo nas contas poupanças, este ano permaneço isento, mas com saldo alto na poupança.
    Aguardo

    • Alexandre, me perdi um pouco com sua explicação, mas fique tranquilo, se até ano passado você era isento, não haverá problemas em declarar pela primeira vez.
      Abs

  10. Ulisses, primeiramente, parabéns pelo blog.
    Tenho uma dúvida: no ano passado, eu não era obrigada a declarar IR, já que minha renda havia sido de R$ 18.000. No entanto, minha me orientou a declarar mesmo assim, pois eu tinha um valor de R$ 200 retido, que eu poderia recuperar. Pedi então para ela fazer a declaração.
    Este ano tenho que declarar. Ao verificar a movimentação dos meus saldos bancários, me lembrei que a contadora não declarou em 2010 um saldo de R$ 21.000 que eu tinha na poupança em 31/12/2010 e que em 2011 foi utilizado na compra de um imóvel. Se eu for declarar o saldo da minha poupança em 31/12/2011 (que está em R$4.000), terei que colocar o saldo do ano anterior…o que você me aconselha a fazer?
    Abs

  11. Tenho uma poupança há quinze anos, que hoje está em 320.000,00 e nunca declarei.
    Teria que ter declarado?
    Existe um valor definido, que a patir dele torne a declaração obrigatoria?
    Isso pode me trazer problema?

    • José,
      Eu recomendo fazer as retificações dos anos anteriores e incluir esta poupança, pois se você utilizar este dinheiro para comprar um bem, por exemplo, terá problemas.
      Abs

  12. Ulisses, boa tarde,
    Assisti a um vídeo de um especialista dizendo que só é preciso declarar poupanças com rendimentos acima da 40.000,00. Essa informação confere?
    Minha poupança tem um valor muuuito inferior a isso e estou tendendo a não declará-la.
    Pode me ajudar?

    • Ana, se você apenas possuir uma poupança de valor baixo, não precisa fazer a declaração.
      Mas se você já possui renda, e já for entregar a declaração, inclua a sua poupança nela.
      Abs

  13. Olá, tudo bem?

    tenho uma dúvida…..no ano passado esqueci de declarar minha caderneta de poupança que teve um rendimento aproximado de 900,00. declaro esse ano? e preencho o valor do ano passado no campo destinado a situação em 2010?

    Agradeço e uma ótima semana
    tha

  14. Olá boa tarde!

    Tem que declarar caderneta de poupança? E como se declara? Olha, vou te dizer…esse pessoal do governo deveria fazer uma assessoria para as pessoas declararem seus impostos…é lamentável…eu nunca declarei o que tenho na poupança antes…tem que declarar?

    Desde já agradeço a resposta.

    • Eduardo,
      Se você não possui renda e bens, e possui apenas poupança, muitas vezes não é preciso declarar. Mas se você já faz a declaração de imposto de renda, inclua a poupança nela.
      Abs

  15. Boa Noite Ulisses,
    gostaria de saber se mesmo fazendo a declaração simplificada tem que declarar o saldo em conta corrente em 31/12 pois nos demais anos achei que não precisava e acabei não declarando e outra dúvida tenho uma conta poupança e nos anos anteriores não declarei seu saldo e rendimentos é necessario declarar mesmo sendo a declaração simplificada? E se sim terei problemas se vier a declarar agora.

    Desde já agradeço a atenção.

  16. oi, minha esposa tem uma conta na poupança de R$ 10.000,00, mas o salário que ele ganha, em torno de 800,00 é isento de declaração, gostaria de saber se tem um valor mínimo para declarar a poupança, ou se ela tem que declarar de qualquer maneira. obrigado aguardo uma resposta

  17. Olá, muito bom o texto, bem sobre poupança eu já sabia.
    vou formular uma dúvida:
    Posso declarar na Completa (pois já declarao milha filha) como dependente? detalhes; ela não tem renda recebida de pessoa jurídica e sim alguns poucos Reais (coisa de R$4.000 recebido pelo INSS, e tem uma cainha no nome e do marido.
    Percebo que quando lanço ela na aba dependendes, mesmo sem nenhuma informação, automaticamente o sistema já baixa o valor de imposto a pagar, poque acontece isso?
    Obrigado desde já
    Robsom

  18. Poxa desculpe os erros,: segue novamente:
    Olá, muito bom o texto, bem sobre poupança eu já sabia.
    vou formular uma dúvida:
    Posso declarar minha mãe na Completa (pois já declaro milha filha) como dependente? detalhes; ela não tem renda recebida de pessoa jurídica e sim alguns poucos Reais (coisa de R$4.000 recebido pelo INSS, devido já a 3 anos não poder trabalhar e nem se aposentar, e tem uma casinha no nome e do marido.
    Percebo que quando lanço ela na aba dependendes, mesmo sem nenhuma informação, automaticamente o sistema já baixa o valor de imposto a pagar, poque acontece isso?
    Obrigado desde já
    Robsom