Dicas para Declaração de Imposto de Renda

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Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.

Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.

Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.

Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:

  1. Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
  2. Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
  3. Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
  4. Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
  5. Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
  6. Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
  7. Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
  8. Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
  9. Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
  10. Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
  11. Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
  12. Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
  13. Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
  14. Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal  e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
  15. Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
  16. Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
  17. Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
  18. Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
  19. Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
  20. Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.

Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos

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Formado em Engenharia Mecânica na Poli/USP e com pós-graduação em Administração na FGV/EAESP, trabalha com investimentos desde 2008. Atualmente é sócio da Sparta Fundos de Investimento e editor do Blog do Investidor. Possui a certificação CFA, CFP® e CGA

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218 COMMENTS

  1. Ano passado declarei minha esposa como dependente. Este ano, devido o aumento no salário dela,separei as declarações e este ano fiz separado.Na dela, tenho de informar o meu nº de recibo ou deixar em branco?

  2. Passei todo o ano de 2013, impossibilitado de trabalhar por motivo de doença e recebendo benefício do INSS. Estou desempregado. Tive muitos gastos com cirurgia, médicos, ressonâncias, etc. Fui declarar o imposto de renda e não recebi restituição. Por que?

  3. Bom dia Vitor

    Meus rendimentos não ultrapassam 25.661,70, o valor limite para a declaração para este ano, mais eu o ano passado comprei uma casa financiada, eu sou obrigado a declarar ou não.

  4. gostaria de saber se é obrigatório informar o CPF do conjuge, mesmo ele sendo desobrigado a declarar??? se não informar pode dar problema???

  5. Victor bom dia. Minha dúvida é quanto a restituição, fiz separadamente a declaração minha e de meu marido, só que pedi que a restituição posse para a mesma conta corrente pois a conta é conjunta. Ha problema ou terei que retifica-la

  6. Dr. Victor – Onde declaro salário-família – Decl. 2012 e NAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – EXTRATO DE PAGAMENTO – Despesas Médico-Odonto Hospitalares posso declarar em pagamentos? É totalmente dedutível?

  7. Dr. Victor e a pensão judicial concedida a esposa, sem filhos menores decorrente de escritura pública é totalmente tributável?

  8. Estou monica scott pelo nome. Eu vivo nos EUA, eu quero usar este meio para alertar todos os requerentes de empréstimo que ter muito cuidado, pois existem golpistas everywhere.Few meses atrás eu estava financeiramente tensas, e devido ao meu desespero eu estava enganado por vários credores online. Eu tinha quase perdido a esperança, até que um amigo meu me encaminhou para um credor muito confiável chamado Sra. Nascido Gancho que me emprestar um empréstimo sem garantia de 85 mil dolares em duas horas, sem qualquer stress. Se você está na necessidade de qualquer tipo de empréstimo apenas em contato com ele agora via: [email protected] Estou usando este meio para alertar todos os requerentes de empréstimo por causa do inferno passei por nas mãos de os credores fraudulentos. E eu não quero mesmo meu inimigo de passar por tal inferno que passei por nas mãos dos credores fraudulentos online.

    Deus a abençoe sempre.

  9. Pode me esclarecer por que sempre faço as deduções com instrução e saúde,mas sempre sou restituída apenas o valor do imposto de renda retido na fonte.Qual o meu erro?

  10. Tenho um imovel que comprei emm 1997 e outro em 2004 todos financiados hoje estao quitados, mas nunca declarei por nao sabet e entender nada disso!!! Foram comprados com ajuda do meu pai, meu sogro avos e minha, o que faco para declarar? Ou nao declaro, o que fazer queria organizar minha vida com tranquilidade!!!! Obrigada

  11. Oi, trabalhei um tempo contratada e foi a primeira vez que passei a ser a não isento, não entendia nada disso, aí tive que pagar multa. A questão é : pago a multo e não recebo restituição?
    Obrigada

  12. Coloquei minha esposa como dependente mas esqueci de colocar seus rendimentos, recebi uma carta da receita pedindo para fazer a retificação colocando o valores de seu rendimento, ao fazer a retificação apareceu imposto a pagar sendo que tinha imposto a restituir, sou obrigado a pagar este valor ou somente corrigir o que foi pedido? Aguardo resposta. Obrigado

  13. Meu contador fez minha declaração e veio pra retificar por ter colocado minha filha a ue recebru proventos do primeiro emprego,e pedia tbm os recibos de uma receitas medicas.Ele disse que ajeitou e nao precisava dos recibos estou anciosa e preocupada , será que ainda recebo e quando?Pq sempre recebia em agosto e não precisa memo dos recibos nao? Por favor me tire essas duvdad.Obrigada!!

  14. ola boa tarde. estou com impostos atrasados.e já pedir pro meu contador parcela pra mim mais ele disse q ñ tem mais como parcelar e eu ñ tenho como pagar todo de uma vez por favor me ajude como devo fazer/

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