Dicas para Declaração de Imposto de Renda

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Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.

Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.

Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.

Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:

  1. Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
  2. Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
  3. Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
  4. Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
  5. Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
  6. Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
  7. Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
  8. Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
  9. Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
  10. Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
  11. Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
  12. Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
  13. Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
  14. Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal  e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
  15. Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
  16. Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
  17. Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
  18. Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
  19. Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
  20. Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.

Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos

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Formado em Engenharia Mecânica na Poli/USP e com pós-graduação em Administração na FGV/EAESP, trabalha com investimentos desde 2008. Atualmente é sócio da Sparta Fundos de Investimento e editor do Blog do Investidor. Possui a certificação CFA, CFP® e CGA

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218 COMMENTS

  1. Vitor,quando me casei mudei meu nome e agora comecei a nudar meus documentos,e até agora tenho somente o titulo com o novo nome,e na declaração pede o numero isso vai dar complicação,com certeza né,eu não sou obrigada a declarar pois o total do rendimento é de R$ 14.303,35, ficou R$ 70,30 retido na fonte. Mas minha dúvida mesmo é eu já entrei no sistema cheguei a digitar meu cpf , nome e data de nascimento,com essas informações que já passei,agora eu sou obrigada a declarar? Estou muito preocupada.
    Por favor me da um retorno.
    Suas respostas são bem claras e objetivas ajuda muito.
    Desde já agradeço!
    Att
    Michelly.

  2. Oi entrei num financiamento de um imóvel no final do ano passado, como faço para lançar isso na minha declaração? Tenho que informar? É Bem ou dívida?

  3. Em 2012 recebi “direitos trabalhistas” referente a 2011 ( ferias e parte do 13 terceiro) do emprego anterior como funcionaria publica. Devo declarar essa informação?

  4. eu declaro imposto de renda pois tinha investimentos em meu nome, mas hoje não tenho mais. Gostaria de saber se preciso ainda declarar mesmo não possuindo nada em meu nome? abraços

  5. Olá , gostei do Blog , mas fiquei com duvida:devo lançar o valor total da aplicação ( previdencia) ou renda fixa, ou apenas rendimentos?? sobre dividas, carro financ., LANÇO O SALDO DEVEDOR EM DEZ-12?
    GT

  6. Declarei o imposto de renda do ano-calendário 2012 usando o programa do ano calendário 2011. Ao entregar, recebi mensagem informando que entreguei com atraso e foi gerada uma multa. Com isso, fiz a retificação zerando todos os valores, pois no ano calendário do sistema eu era isenta. Eu procedi corretamente? A multa permanecerá? O que devo fazer?

  7. Tenho uma dúvida e preciso de uma ajuda…
    Pago o consórcio de um veículo e já fui contemplado no ano de 2011 quando comprei o veiculo em setembro. Na declaração de 2012 não lembrei de declara-lo porém gostaria de declarar este bem na declaração deste ano e não sei como realizar a inserção destes dados, falta apenas esta informação para concluir a declaração.
    Conseguiriam me auxiliar neste ponto?

    Grande Abraço

  8. Ola Vitor, recebi do espólio do meu pai uma herança em dinheiro e logo fiz uma aplicação no CBD. Como faço para declarar essa herança? Estou com dúvidas em como declarar pois nao quero ser tributada em duplicidade. Agradeço no que puder ajudar!

  9. Meus rendimentos anuais ultrapassaram o valor exigindo pela isenção asssim preciso declarar. Gostaria de saber como declarar pela primeira vez, uma vez que o site pede o n° do recibo da ultima declaração!!!

    Obrigado.

  10. Olá

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  11. oi..
    preciso de ajuda urgente. eu e minha filha compramos uma casa em 10.2012,sendo q a proprietara pediu o haras p segurar a venda.fizemos o contarto no meu nome,mas ela já sabendo q não podia fazer a escritura no meu nome pois ainda não estou separada judicialmente.mas ela declarou o imposto de renda no meu nome.hje ela não quer de jeito nenhum fazer a escritura no nome da minha filha,alega q não pode pq declarou no imposto o meu nome.isso já fazem 1 ano e não consigo resolver.ela não pode fazer uma retificação no imposto?.minha filha paga consorcio e foi contemplada….que faço?

  12. Olá, Vitor!
    Gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Em 2011 me submeti a um procedimento cirúrgico.
    Porém quando fui fazer a minha declaração, não informei todos os recibos referente a esta cirurgia. Agora fui chamada na Receita Federal.
    A pergunta é: posso retificar esta declaração agora, inserindo estes recibos que não foram apresentados?
    Fico no aguardo de um feedback positivo.
    Atenciosamente
    Gleyds Rocha

  13. Olá boa noite! Fiz a declaração do Imposto de Renda 2013 conforme o estabelecido e dentro do prazo. Parcelei em 8x , porém só paguei duas parcelas. Preciso quitar todas as outras 6 de uma só vez?? Tem prazo para esta quitação?? Se puder ajudar agradeço muito! Obrigada!

  14. Declarei imposto esse ano e caí na malha fina pois não declarei no ano anterior (ao qual eu era isento). Está pedindo o número do recibo do ano que não declarei por ter sido isento. O que fazer?

  15. Bom dia. Gostaria de saber . Se eu retirar um dependente de minha declaração de imposto de renda , tenho que justificar o motivo da retirada desse dependente, sendo menor de idade.
    Aguardo uma resposta.

  16. Olá vitor nagata tubo bem?parabéns pelo blog,a minha pergunta é um seguinte,exemplo,eu tenho um valor de 20mil no banco,e eu não movimento essa conta,mas trabalho numa empresa e ganho um valor 1,600 reais,tenho que declarar?

  17. Como faço para declarar um carro que tenho quitado desde 2011, porém eu tinhas os requisitos para fazer declaração. Agora este ano (2014) preciso declarar ao IR. Posso declarar colocando todos dados e valor sem CPF do vendedor?