Como declarar os ETF no Imposto de Renda?
Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Fundos de Índice (ETF)
Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos ETF (Exchange-Traded Funds, ou Fundos de Índice), como o BOVA11 e o PIBB11. As cotas desses fundos são negociadas em bolsa da mesma forma que as ações, mas têm regras próprias no que diz respeito à tributação.
Tributação
A tributação dos ETF difere das ações em 3 aspectos básicos: I. não tem dividendos, II. não tem juros sobre capital próprio, e III. não tem a isenção na venda de até R$ 20 mil por mês. Assim, o resumo da tributação dos ETF é:
- Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
- Não entram na isenção de Imposto de Renda para venda de ações de até R$ 20 mil por mês
- O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
- Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
- Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
- Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensado com lucros futuros
- Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte, de maneira semelhante às ações. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o “dedo-duro”) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
Em relação à apuração de lucro, é a mesma coisa das ações: quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição por cota. Se o investidor já tinha investimento naquele ETF, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por cota. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as cotas são vendidas com lucro. Valem também as mesmas observações que fiz nas ações em relação à necessidade de organização e da utilização de um bom controle de carteira e cálculo de impostos.
Declaração anual de Ações no Imposto de Renda
Com base nos seus controles de compra e venda de cotas dos ETF e do histórico de apuração de lucros e recolhimento de impostos, veja como fazer a declaração:
I. Como declarar os Ganhos com as vendas de cotas de ETF?
De maneira semelhante às ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Todas essas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, como se fossem ações. Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação, junto com as ações. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável

- Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas de ETF no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Se já tiver algum valor de ações, some com o valor de ETF. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns

- Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2010. Caso não tenha, pule para o próximo passo

- Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro”. Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte

- Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de ETF
II. Como declarar o Saldo investido em ETF?
O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de cotas possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das cotas atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Bens e Direitos

- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Cotas do Fundo de Índice (ETF) XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999?. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo

- No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 74 – Fundo de Ações, (…)
- No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Cotas de Fundo de Índice – ETF), o nome e o CNPJ do Fundo. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Cotas
- No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de cotas
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento em outros ETF
Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
Boa tarde, parabéns pelo artigo.
Mas tenho uma duvida.
Tenho que declara IR do exercícios 2011,só que essa pessoa tem uma divida com a Receita,( darf 0211) – em dezembro 12/11 ela pagou a 1ª parcela, e janeiro a março mais 3 de um total de 70 parcelas.
Como faço para declara agora em 2012, como devo de proceder, já que ela ja pagou uma de 2011 e tem mais para ser pagos.
Agradeço e também puderes me enviar pelo e-mail
Abraço,
Eliseu
Eliseu, recomendo procurar um profissional especializado no assunto (contador).
Abs!
Olá! Parabéns pelo blog!
Aproveitando o assunto… E se eu vender a praticamente ao preço de equilíbrio da cota. Tipo fiz uma operação de um pouco mais de um mês em que na venda eu tive um lucro bruto de R$23,38, ao calcular o imposto, devo pagar R$3,51. No entanto, ao gerar a DARF a mesma acusa que não serão aceitos pagamento para valores menores que R$10.00. Apesar de ter sido cobrado o imposto dedo duro! você saberia me dizer algo a respeito. Eu vasculhei o site da receita, mas não encontrei uma resposta!
Abraços!
Muito útil! Todavia me resta uma dúvida: posso compensar lucros/prejuízos de ETFs com lucros/prejuízos de ações no mercado a vista e vice-versa? Obrigado! SDS!
Segundo o artigo 53 da IN 1022 de 05/04/2010 os ganhos em fundo de ações de índice de mercado (ETF) podem ser compensados. Muito boa notícia…
“Art. 53. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 22-D, 47 e 49 a 51 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. ( Redação dada pela Instrução Normativa RF nº 1.290, de 6 de setembro de 2012 )
Por favor, quais são os códigos de receitas (no DARF) para ações, Fundos Imobiliários, e ETFs.
Obrigado,
Olá amigos,
Também estou com esta dúvida. Vendi PIBB11 mês passado e não sei como proceder:
1. Como calculo o valor base para o DARF? Valor da venda menos (-) o preço médio dos PIBB11?
2. Neste valor de venda, eu contabilizo os custos de corretagem, emolumentos, etc., descontando do lucro?
Ex: (15% x (Preço Médio – Preço Venda – Taxas))= Valor de impsoto a pagar?
3. Como gero este DARF? Em algum site específico?
Obrigado,