Como declarar o Saldo na Corretora no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Saldo na Corretora

É muito comum termos uma conta na corretora na qual investimos, mas sempre surge a dúvida: como declarar o saldo em conta no Imposto de Renda? Mesmo que esse valor não costume ser significativo (espero que ninguém deixe dinheiro parado na conta), é importante contabilizá-lo, e por isso fizemos esse guia passo a passo.

Nem todas as corretoras disponibilizam um Informe de Rendimentos adequadamente. Nesse caso, no entanto, basta pegar o extrato de Dezembro e verificar o saldo em conta corrente no final do mês. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Saldo em conta – Corretora XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes da Conta na Corretora
  3. No campo Código, escolha a opção 69 – Outros depósitos à vista e numerário
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição com o nome e o CNPJ da corretora conforme consta no Informe de Rendimentos
    Obs.: Se você não tiver o Informe de Rendimentos, procure o CNPJ no extrato, na cópia dos documentos de abertura de conta ou no site da corretora
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo em conta na data, conforme consta no Informe de Rendimentos ou no extrato
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o saldo em outras corretoras
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Conta em Corretora

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

 

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25 COMMENTS

    • Pat,
      Eles vão ficar aqui direto, e de repente atualizamos no ano que vem.
      Se quiser receber os artigos do Blog do Investidor por e-mail, basta se cadastrar no link ao lado.
      Abs

  1. Parabéns, o melhor tutorial que achei na net. Esse ano vai ser minha primeira declaração, sou isento mais investi na bolsa, e com certeza o seus tutorials sobre como delcarar o IR foram uma mão na roda para mim, excelente, parabens novamente.

  2. Ulisses, Boa tarde!
    tem como vc explicar como devo declarar saldo em conta corrente superior a R$ 140,00, qual o código que utilizo?
    Outra pergunta: comprei um imovel em novembro 2010 no modelo associativo, onde ainda não recebir, porém já fui obrigado a assinar o financiamento com a caixa em 2011 e começei a pagar um tal de juros de obras. o financiamento só começa após a entrega do emprendimento. recebi uma declaação da caixa informando saldo devedor e dizendo ser referente ao financiamento habitacional, enfim como declaro está situação?

    • Fábio,
      O saldo em conta corrente deve ser declarado como “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”.
      Já em relação ao imóvel, sugiro procurar um especialista nessa área.
      Abs

  3. Oi Ulisses, excelente artigo! E procurando outra matéria sobre IR o seu me chamou a atenção, principalmente pq na declaração de 2011/2010 não informei que tinha saldo em conta-corrente em corretora. Vc sabe informar se na declaração deste ano (2012/2011) eu devo lançar o campo 31/12/10 com o saldo de 0,00 ou com o valor que realmente tinha?

  4. Ulisses, Boa noite! Gostaria de me tirasse uma dúvida, por favor. Meu pai tem uma casa em meu nome, na qual quando ele colocou em meu nome eu ainda era menor de idade , portanto ele que assinou, se não me engano o valor que está na escritura é de R$ 7.000,00, preciso declarar, e se sim onde coloco? Outra coisa, tenho uma moto que ja foi vendida mais ainda continua em meu nome, como coloco isso na declaração. Obrigada, Alessandra

  5. Estou com uma dúvida. Achei o informe de rendimento no site da corretora e lá diz que no final de 2010 tinha 200 e poucos reais na conta e no final de 2011 uns 150. Nunca tinha declarado isso pois a corretora nunca mandou o informe e eu nunca lembrei.

    Como declaro isso? Coloco 0,0 no saldo de 2010 e lanço como um novo bem? Minha tendência é fazer isso.

    Se eu colocar um valor diferente de zero para o saldo no final de 2010 surge uma inconsistência com a declaração anterior que parece estranho. Será que a receita vai reclamar disso? Nesse caso dá impressão que eu teria que fazer uma retificação da anterior mas é muita confusão para algo irrelevante.

  6. Boa Noite Ulisses,
    gostaria de saber se mesmo fazendo a declaração simplificada tem que declarar o saldo em conta corrente em 31/12 pois nos demais anos achei que não precisava e acabei não declarando e outra dúvida tenho uma conta poupança e nos anos anteriores não declarei seu saldo e rendimentos é necessario declarar mesmo sendo a declaração simplificada? E se sim terei problemas se vier a declarar agora.

    Desde já agradeço a atenção.

  7. Boa noite,

    Opero no mercado fracionado e o Itau fez uma operação ano passado e minhas ações acabaram sendo vendidas, ou seja recebi um pagamento de frações. Preciso declarar isso como venda de ações?

    Obrigado pela atenção

  8. Olá amigos. Parabéns pelo blog e pelas dicas. Em diversas pesquisar que fiz para tirar dúvidas de preenchimento, nenhum site (incluindo famosos e portais) colocaram um passo-a-passo tão bem explicado como o blog de vocês. Parabéns mais uma vez e sucesso.

  9. Olá parabens pela dica, muito boa, gostaria de saber tambem como devo, ou se devo declarar uma transferencia que fiz para minha conta da corretora, obrigado.

  10. A empresa pra qual presto serviço deposita todo mês um valor em minha conta corrente. Porém nunca declarei pois não emito nota e nem a empresa declara a saída deste dinheiro em meu CPF ou CNPJ. Dúvidas:
    1-Existe um valor mínimo para declarar?
    2-A receita tem como rastrear esses depósitos mensais em minha conta corrente?
    3-Qual o valor exato anual para que o banco relate a transação à Receita?
    Grato.

  11. Em mensagem de 08/15 a sra Celia disse tem comprador p/ LTN s série M. Um cliente quer vender 10 com tela BOVESPA. Meu celular (tim) é 9 5462 8239.

  12. Duvida básica.
    Se a conta na corretora não foi movimentada, só abri a conta e não coloquei nada de $ lá, nem fiz nenhuma espécie de movimentação. Tb deve constar no IR?