Conceitos Básicos sobre CDB

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Fizemos um artigo mais atualizado sobre este assunto:

O que é CDB: Guia Inicial com Perguntas e Respostas

Quando pensamos em investimentos, frequentemente lembramos da poupança, que é  a escolha mais simples e prática.

No entanto, já falamos exaustivamente aqui no Blog do Investidor que existem muitas opções mais interessantes que a poupança. Também falamos que uma forma comum de investir é emprestar dinheiro para o banco em troca de um retorno.  O banco utilizará este dinheiro para exercer sua principal atividade: emprestar dinheiro.

E qual a forma mais simples de fazer isso? Através do CDB, ou Certificado de Depósito Bancário, por um prazo e remuneração determinados.

Para entender de onde vem esse nome, vamos imaginar como era feita essa operação 50 anos atrás. O investidor levava o dinheiro em espécie para emprestar ao banco e o entregava ao gerente em troca de um certificado (comprovante/recibo). Neste documento estavam especificados: o nome do banco, a data de vencimento, o valor original e qual seria a remuneração para este empréstimo. Hoje em dia, o processo é exatamente o mesmo, embora mais tecnológico: o investidor combina com o gerente o prazo e a remuneração, e com alguns cliques no terminal o gerente aplica o dinheiro da sua conta. Uma dica: em geral as taxas para aplicação através do Internet Banking dos grandes bancos são muito piores do que os gerentes podem oferecer, então evite fazer aplicações por esse canal. Não custa nada ligar para o gerente.

Quais tipos de CDBs existem?

Há basicamente 3 tipos de CDBs: os pré-fixados (é informado no momento da aplicação exatamente qual valor será resgatado no vencimento), os pós-fixados (o valor investido e seus rendimentos serão corrigidos pelo percentual de algum indicador, normalmente o CDI) ou os indexados à inflação (um misto dos dois casos anteriores, ou seja, haverá uma remuneração pré-fixada acrescida da inflação acumulada no período). Note que em todos os casos, mesmo no pós-fixado, o modo de cálculo da remuneração é definido no momento do investimento, assim como todas as demais regras.

Prazo e Liquidez

Lembre-se: o CDB tem um prazo para vencer. É nessa data que o investidor recebe o seu dinheiro de volta com seu rendimento. Aí surgem dois pontos importantes: resgate antecipado e tributação.

Com relação ao primeiro ponto, é importante observar se o CDB tem liquidez (se é possível resgatá-lo antes do vencimento) ou não.

Cuidado: ao invés de falar que não há liquidez, alguns bancos falam que há liquidez apenas no vencimento ou em certas datas específicas, o que na prática é a mesma coisa.

Em geral, a remuneração é maior se o CDB não tiver liquidez, exatamente por você não ter a possibilidade de resgatar antes do vencimento. Mas tome cuidado com o planejamento para ter certeza que você não precisará mesmo dos recursos antes de fechar o negócio.

Tributação

O segundo ponto é a tributação, que tem alíquotas menores conforme maior for o prazo do CDB. O imposto de renda sobre o rendimento do CDB é recolhido automaticamente pelo banco no momento do resgate e segue a tabela regressiva de renda fixa, que será abordada oportunamente em outro artigo.

Um ponto de atenção é sobre o que acontece na data de vencimento: quando o CDB vence é feita uma nova aplicação, e o prazo para tributação começa a “contar” novamente. Assim, enfatizamos mais uma vez a importância de planejar seus investimentos para não ser prejudicado por alíquotas menos favoráveis.

Risco

Finalmente, qual o risco de um CDB?

O principal risco do CDB é o do banco falir e você não receber seu dinheiro de volta. Por isso, conheça bem o banco para o qual você empresta seu dinheiro, isto é, investe.

Você não pensa duas vezes antes de emprestar dinheiro para alguém? Com o banco não é diferente. Os CDBs de grandes bancos em geral rendem menos do que os CDBs de bancos menores, exatamente pela velha regra do risco x retorno. Bancos maiores normalmente são mais difíceis de falir, portanto teoricamente possuem menor risco e seus CDBs rendem menos. Por outro lado, os CDBs estão incluídos entre os recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de CréditoFGC. Dessa forma, aplicações de até R$ 250 mil por CPF são garantidas por esse mecanismo em caso de falência do banco.

O CDB é uma alternativa que normalmente oferece um rendimento melhor que a poupança, mas é preciso cautela na hora de fechar a remuneração com o gerente. Nos próximos artigos sobre esse assunto mostrarei como comparar o rendimento do CDB com outros investimentos, como escolher um banco e como evitar entrar em roubadas.

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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  1. Olá, entendi quase tudo e estou fascinada com tudo isso, apenas gostaria de entender melhor se é possível, em um CDB pré-fixado, continuar injetando dinheiro mensalmente, e se este valor será alterado no resultado final, ou quais alternativas seriam melhor neste caso? Tenho uma quantia para dar de início, mas pretendo sempre ter novo capital entrando no investimento.

  2. Ótima matéria, parabéns ao Blog, e tenho algumas sugestões meio Obvias a respeito, se quiserem escutar certamente…

    O Banco Central garante esses 70 mil, mas mesmo assim eu aconselho a investir sempre tendo em mente a cota minima que cada banco exige inicialmente , por exemplo o Safra pede 20 mil como minimo no prefixado, mesmo sendo 70 mil o “Garantido” aconselho dividir o valor de seus investimentos igual ou menores ao “Garantido” em cotas minimas de vários bancos, alguns são 10 mil, outros 15 mil, pois nunca se sabe o que passa na mesa diretora do Banco Central… e se tiver mais de 70 mil divida esse valor em partes iguais ou menores que 20 mil, sempre com foco na cota minima dos bancos escolhidos, e invista em vários bancos também, isso reduzira seus riscos novamente, mas dará mais trabalho pra controlar os vencimentos… e aqui aconselho o mesmo dia do mês para os vencimentos se for investir em vários bancos de forma avulsa, Ex: esse mês 20 mil no banco X, mês que vem 30 mil no Banco Y, e no outro semestre 50mil no Banco Z! Encontre o momento certo de investir de forma que o vencimento seja sempre no mesmo dia, como o dia 5 por exemplo.

    Agora se tiver líquidos acima de 70 mil, ex: 300-500 mil, e quiser fazer tudo de uma vez só devido à disponibilidade imediata, mas dividindo em cotas de 70 mil, sugiro que tenha uma diferença de dois dias de um vencimento pro outro, para burocracias bancarias e imprevistos, mas que fiquem rigorosamente na mesma quinzena do mesmo mês na data do vencimento, pra evitar dor de cabeça e confusão nesses dias cruciais.E me creia, é uma semana corrida se for investir muito assim em vários bancos!

    Valeu!!

  3. ola td bem, estou adorando seu blog, antes de tudo parabens… meu caso é o seguinte. Tinha uma aplicaçao de 30.000,00 na poupança pois estou poupando para comprar meu imovel, como nao resolvi comprar ainda, minha gerente me convenceu a aplicar esse valor no cdb, em um prazo de 6 meses, fiz certo?
    no momento a poupança rendia 0,51% e ela me ofereceu 0,81% acredito que fiz uma boa opçao. O que acha?
    obrigado

  4. outra duvida que tenho. sou insento de imposto de renda, aplicava na poupança e agora aplico no cdb, preciso declarar o imposto de renda agora?
    obrigado

  5. Boa noite Ulisses Nehmi, Gostaria que me explicase se o que eu penso em fazer é correto. Bom 1ª – Eu tenho 10.000,00 para envistir no Banco do Brasil em ( BB CDB Pré) durante 720 dias ( 2 anos ) quando vai me render no final. 2ª – Eu não tenho conta no branco do brasil como eu resgato o dinheiro no dia do vencimento? 3ª – é preciso abri uma poupança para o resgate? 4ª – posso tranferir para outo banco. Ex: (Caixa economica) no dia do vencimento? Ogradesso pelo espaço. (Miguel)

  6. Boa tarde Ulisses, gostei muito do seu blog.
    Estou com uma dúvida, qdo um CDB vence ele volta para a nossa corrente? Existe alguma possibilidade de ser reaplicado e não passar pela conta corrente?

  7. Olá. Gostaria de saber se posso resgatar meu cdb di pré á qualquer momento?
    Quando realizei o investimento minha gerente colocou o prazo de 360 dias, mas não me lembro de ter dito que eu poderia resgatar antes do vencimento.

  8. Ulisses, meus parabéns por esse blog tão útil. Gostaria de tirar uma dúvida que tem me incomodado bastante, meu pai possui uma empresa e em 2007 passou por aquela crise terrível e estava com os custos muito altos, resumindo, entrou em uma super dívida com o banco. Mas de qualquer forma ele trabalhava com clientes que dividiam os valores em até 12x, então ele tinha fluxo de caixa, mas sempre precisava descontar, pagar e entrava no negativo novamente. Agora, 5 anos depois ele conseguiu economizar metade da dívida, e pretende emprestar mais metade para quitar essa divida, e reduzir o valor que vem pagando mensalmente para 1/4 desse. Todavia vai aumentar o prazo em mais 3 anos. Você acha que isso é conveniente? Ou ele deveria continuar pagando o valor da parcela atual, e tentar quitá-la no próximo ano? Obrigada pela atenção.

    • Lais,
      O ideal é que ele procure um especialista em finanças para equacionar a dívida e o fluxo de caixa.
      Mais do que quitar em mais ou menos tempo, é bom ter uma dívida mais barata, ou seja, com uma taxa de juros menor. Como os juros caíram bastante recentemente, é possível que o banco possa trocar a dívida por uma mais barata.
      Dependendo do valor da dívida, compensa (e muito!) consultar um especialista em finanças que não seja do banco.
      Abs

  9. Caro, obrigado pelo ótimo blog!
    Meu gerente me falou sobre um CDB com 100% do CDI, porém com uma fidelização de 2 anos. Tenho algum dinheiro parado nessa poupança “nova” que está apanhando da inflação.
    A proposta do CDB parece boa. Onde está a pegadinha?
    Abraço!

  10. …completando a msg anterior: na verdade eu tinha interesse em ETF,mas… sei lá, nao aprendi as manhas de corretoras, etc…
    Ainda sobre o CDB: os impostos devidos já são descontados? Não preciso me preocupar com declaração e DARF’s?

  11. Meu banco inclui sem eu saber o CDB automático, em consulta ao site do banco: Prazos 9.990 à 9.999 dias; Investimento contratado na modalidade Pós-Fixada DI. Resgates Antecipados (automático) sujeitam-se a percentuais compatíveis com o prazo de permanência da aplicação até o limite de 103% do DI.

    Tem alguma vantagem este tipo de aplicação? pois meu salário entra na conta e todo ele é automaticamente investido, daí faço um saque de algum valor e perco o valor do rendimento? tem alguma vantagem? ou estão me enganando?

  12. amigo, uma coisa que não entendi é se posso retirar apenas o rendimento mensal ou ele fica engessado junto ao valor investido, pode me responder essa questão? obrigado.

  13. Olá, o blog é muito interessante.
    Eu estou fazendo uma reportagem para um veículo de comunicação interna de uma Universidade.
    Como já percebi que um número grande de pessoas que já fizeram um investimento estão presentes por aqui.
    Gostaria de saber se alguem gostaria de dar uma entrevista sobre como foi seu investimento em CDB.

    Grato.

  14. Olá eu tenho uma dúvida sobre o cbd, queria saber se eu transferir o valor que esta aplicado no cdb para uma conta corrente em um prazo menor de 30 dias se levo algum prejuizo? pois investi meu dinheiro no cdb, mas terei que fazer um deposito em outra conta

  15. Gostaria de saber qual o percentual do rendimento em CDB? Sei que a poupança é 0,5 % ao mês. Tenho umas encomias na Poupança e gostaria de passar para CDB mas não sei o percentual do rendimento.

  16. Antes de mais nada, o ITAUVEST, por ser um CDB, não tem cobrança de taxa de administração. De fato ele, rende menos que a poupança e somente é interessante, se você deixar o dinheiro aplicado no longo prazo. A tabela de remuneração em % do CDI para esse produto é a seguinte: A partir da data de cada aplicação até 1 ano após ele rende 30% do CDI. De 1 ano a 3 anos a rentabilidade passa a ser de 60% do CDI e para aplicações acima de 3 anos, 100% do CDI. Assim, de fato, se você pretende investir o dinheiro com prazo inferior a 3 anos, não o faça nesse produto, pois não vale a pena. Agora, caso contrário, ele é melhor que os outros produtos de CDB do itau, como o CDB Compromissado DI e o Compromissado Plus e mesmo a poupança. Nos dois primeiros, mesmo se você deixar o dinheiro aplicado no longo prazo, você nunca terá 100% do DI. O ITAUVEST, tem um prazo de maturação de 5 anos, tendo resgate e liquidez diários um dia após o investimento.