Como declarar o Saldo na Corretora no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Saldo na Corretora

É muito comum termos uma conta na corretora na qual investimos, mas sempre surge a dúvida: como declarar o saldo em conta no Imposto de Renda? Mesmo que esse valor não costume ser significativo (espero que ninguém deixe dinheiro parado na conta), é importante contabilizá-lo, e por isso fizemos esse guia passo a passo.

Nem todas as corretoras disponibilizam um Informe de Rendimentos adequadamente. Nesse caso, no entanto, basta pegar o extrato de Dezembro e verificar o saldo em conta corrente no final do mês. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Saldo em conta – Corretora XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes da Conta na Corretora
  3. No campo Código, escolha a opção 69 – Outros depósitos à vista e numerário
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição com o nome e o CNPJ da corretora conforme consta no Informe de Rendimentos
    Obs.: Se você não tiver o Informe de Rendimentos, procure o CNPJ no extrato, na cópia dos documentos de abertura de conta ou no site da corretora
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo em conta na data, conforme consta no Informe de Rendimentos ou no extrato
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o saldo em outras corretoras
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Conta em Corretora

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

 

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25 COMMENTS

  1. Ola. Tenho uma duvida. Vendi algumas açoes no dia 26/12/17 com liquidaçao no dia 02/01/18. No informe de rendimento da corretora consta que ainda tinha as açoes em custodia. Pelo que andei lendo, a questão de pagar imposto sobre lucro no caso de venda acima de 20k deve ser calculada pela data da movimentação e não da liquidação. Sendo assim, devo desconsiderar o informe da corretora e declarar o valor que seria creditado em conta corrente mesmo sendo após a virada do ano?