Como declarar LCI e CRI no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | LCI e CRI

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e um guia passo a passo de como incluí-los na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Os rendimentos da LCI, CRI e LH são isentos de Imposto de Renda.

Declaração anual de LCI e CRI no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição emissora do título, ele contém todos os dados que serão necessários. Caso não receba o Informe de Rendimentos do emissor, busque as informações junto à instituição financeira ou corretora na qual o título foi adquirido.

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) de LCI e CRI?

O valor dos ganhos declarados corresponde à soma dos valores creditados como rendimento na sua conta ao longo do ano. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 24.Outros (especifique)
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Outros
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (LCI ou CRI), o nome e o CNPJ do emissor, conforme consta no Informe de Rendimentos e, caso seja aplicável, as informações sobre o agente de custódia (instituição financeira intermediária ou corretora)
  5. No campo Valor, digite o valor dos ganhos (rendimento) com cada título exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de outros títulos, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

II. Como declarar o saldo investido em LCI e CRI?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos nesses títulos. No caso de resgates parciais, o valor investido é reduzido proporcionalmente. No programa IRPF:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “LCI do Banco XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - Detalhes da LCI
  3. No campo Código, escolha a opção 49 – Outras aplicações e Investimentos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (LCI ou CRI), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos. Opcionalmente, podem ser incluídas informações sobre o agente de custódia
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo investido exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o saldo investido em outros títulos
    IRPF - Bens e Direitos - LCI

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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47 COMMENTS

  1. Excelente esse passo a passo! Não só este, os demais também. Desta forma tudo fica simples, fácil e claro.
    Na verdade a maioria das coisas na vida são simples – o ser humano que complica, ou por não saber explicar ou por pensar que todos já sabem os conceitos básicos.
    Parabéns Ulisses Nehmi!

  2. Boa tarde, gostei da informação porém tenho uma pergunta.

    Eu tenho uma aplicação via corretora em LCI no banco BVA que sofreu intervenção do Banco Central em outubro do ano de 2012. A minha LCI venceu em dezembro porém até agora ( fevereiro de 2013) não recebi porque o banco não foi liquidado e ainda não houve acordo. Como devo declarar o valor que tenho nesta aplicação visto que entrei no ano de 2013 com ela aplicada, vencida e não paga.

    Grato

    Cláudio

    • Cláudio, talvez neste caso não seria o código 99 com a descrição de código em trânsito, LCI Banco BVA a receber em 2013?

      Está de parabéns o Site, pena que o Autor não parou com as publicações.
      Procurando rápido foi o único resultado no Google que aponta como declarar uma LCI.

  3. Adquiri LCI no final de 2012 e no informe consta o saldo em 31/12/2012 no item rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e não apresenta nada como rendimento. Está certo? E devo apenas informar o saldo em bens e direitos? Só haverá rendimento quando o título vencer?

  4. Ulisses, me tirou do sufoco…hoje é dia 30/04/2013, e até então estava enrolado pra declarar o meu LCI.
    Obrigado…

    A. Carlos escreveu sabiamente…”Na verdade a maioria das coisas na vida são simples – o ser humano que complica, ou por não saber explicar ou por pensar que todos já sabem os conceitos básicos.”
    Não seria mais simples se os informes de rendimentos já viessem com as informações necessárias ao preenchimento da declaração…simples e fácil, assim como descrito pelo Ulisses? Isto evitaria um zilhão de problemas com o fisco, em erros na declaração…

      • A obrigação de conhecimento das especificidades do seu IRPF não é dele, e sim sua, deixa de ser chorão.

        Bens e direitos, aplicações de renda fixa, etc.

      • Eu perguntei sobre a LCA do BB pra RFB e me responderam o que segue abaixo:
        Relativamente à sua dúvida, informamos que o valor aplicado em LCA será informado sob o código 45 da ficha “Bens e Direitos”, discriminando detalhadamente a operação realizada.

    • Eu perguntei sobre a LCA do BB pra RFB e me responderam o que segue abaixo:
      Relativamente à sua dúvida, informamos que o valor aplicado em LCA será informado sob o código 45 da ficha “Bens e Direitos”, discriminando detalhadamente a operação realizada.

    • Valter,
      Eu perguntei sobre a LCA do BB pra RFB e me responderam o que segue abaixo:
      Relativamente à sua dúvida, informamos que o valor aplicado em LCA será informado sob o código 45 da ficha “Bens e Direitos”, discriminando detalhadamente a operação realizada.

  5. Tentei colocar o BB LCA POS CDI no campo Outros da ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, mas não consegui porque é aberta uma janela para preenchimento em que se solicita os dados da fonte pagadora, e, como é um investimento, não há fonte pagadora. Por favor, como devo proceder?

  6. DBom dia.
    Duas dúvidas, o rendimento eu só vou informar quando receber?
    Caso eu precise informar o rendimento, quando for informar o valor do total investido, é somente o que foi investido ou total incluindo rendimento, o que acabaria relacionando duas vezes o rendimento.
    Obrigada.