Como declarar Fundos de Investimento no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Fundos de Investimento

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos Fundos de Investimento tradicionais e um guia passo a passo de como incluí-los na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Para efeito de tributação, os fundos de investimento tradicionais são classificados em 3 categorias: fundos de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos de ações, cada um com uma tributação.

  1. Fundos de Curto Prazo
    Esse é o tipo menos comum. Em geral, apenas alguns fundos “Referenciados DI” ou com a expressão “Curto Prazo” no nome entram nessa categoria. Os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até 6 meses e 20% para as demais. Além disso, esses fundos têm o comecotas, que é um pagamento de IR que ocorre nos meses de Maio e Novembro, com alíquota de 20% sobre os ganhos acumulados.
  2. Fundos de Longo Prazo
    Esse é o tipo mais comum. Se você não sabe qual a classificação tributária do seu fundo, ou acha que ele não é de curto prazo e nem de ações, provavelmente o fundo pertence a esta categoria. A principal diferença para os fundos de curto prazo é que esses fundos têm alíquotas menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e Novembro, tem uma alíquota mais baixa: 15% dos ganhos acumulados.
  3. Fundos de Ações
    Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.

É importante enfatizar que o investidor não precisa conhecer a fundo os detalhes da tributação, basta avaliar as alíquotas que incidirão sobre os lucros no momento da escolha. Nos fundos de investimento tradicionais, todo o IR é recolhido na fonte, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação, além da declaração.

Declaração anual de Fundos de Investimento no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição administradora do fundo, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, entre em contato com o administrador do seu fundo.

 

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) em Fundos?

O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após o desconto do IR) dos resgates. Note que no caso de fundos de Curto e Longo Prazo, o valor dos rendimentos também é atualizado quando há cobrança do comecotas. Assim, é importante declarar exatamente o valor que aparece no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aplicações Financeiras
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o nome e o CNPJ do administrador do(s) fundo(s) conforme consta no Informe de Rendimentos. Neste campo não é necessário especificar cada fundo individualmente, somente a soma total administrador.
  5. No campo Valor, digite o valor total dos ganhos (rendimento) no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos. Neste campo não é necessário especificar cada fundo individualmente, somente a soma total por administrador.
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de fundos de outra administradora, conforme a figura abaixo
    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar o saldo investido em Fundos?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos nos fundos, e é reduzido proporcionalmente quando são feitos resgates. Ainda, no caso de fundos de Curto e Longo Prazo, o valor do saldo apresentado no Informe de Rendimentos é atualizado quando existe cobrança de comecotas. Já no caso de fundos de Ações, o valor não muda com o tempo, exceto pelos valores de novas aplicações ou resgates. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Fundo XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Administrador: ABC DTVM, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - Detalhes de Fundos
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 71 – Fundo de Curto Prazo; 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC); ou 74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização…
    Obs.: Se você não souber a classificação correta, procure pela mesma na lâmina ou regulamento do fundo. Em geral, para os fundos de ações a opção correta é a 74 e para outros fundos a opção correta é a 72.
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo, o nome e o CNPJ do fundo, e inclua também os dados do administrador do fundo conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos
    Obs.: Normalmente esse valor não é igual ao saldo que aparece no extrato de dezembro
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações em outros Fundos de Investimentos
    IRPF - Bens e Direitos - Fundos de Investimentos

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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80 COMMENTS

  1. Boa noite! Ha alguns anos atras, investi um pequeno valor em uma corretora de títulos e valores mobiliários (ações do grupo Vale). Nunca fiz nenhum saque. Recebi o relatorio anual para declarar apenas os saldos, pois não tem rendimento líquido. Aonde devo declarar no Imposto de Renda?

  2. Olá. Nao declaro imposto de renda. Tenho 25 mil na poupança e queria mudar pra outro investimento. Qual o risco que corro em relação ao leão?

  3. Ulisses, não declaro IR. Este ano comprei menos de mil reais em cotas de um Fundo de Investimento, que ainda possuo. Preciso declarar IR apenas para declarar o patrimônio adquirido? Mesmo sendo um valor baixo?

    • Vitor,
      Provavelmente não, mas pra ter certeza é necessário consultar quais as regras para se enquadrar como ISENTO. Veja essas informações no site da Receita Federal.
      Abs

  4. Amigo, meu Pai resgatou o dinheiro das ações que ele tinha. Estou com duvida, em qual campo da declaração eu coloco o valor que ele recebeu e o valor retido na fonte?
    Seu Blog está me ajudando muito. Abç’s.

  5. Ola gostaria de como faço para declarar uma aplicação Fundo Referenciado DI que apliquei e dois meses depois retirei e comprei um apartamento como devo lançar isto.
    desde ja obrigado.

  6. boa tarde,
    Apliquei no Hiperfundo Bradesco em 2012, tenho que declarar mesmo não havendo saques e baixas do mesmo?
    abraços,

  7. Entao eu resgatei o meu fundo de invetimento no banco do brasil, no valor de 26500,00 e ficou redito um valor, a pergunta é a seguinte como eu declaro isso no meu irpf,

  8. Olá!!! Parabéns pelo Blog,é muito explicativo.Porém como sou bem leiga tenho uma duvida…
    Passo longe de ganhar R$ 24.556,65 por ano más tenho pouco dinheiro em um fundo de investimento,tenho alguma obrigação de informar ao IR,pois nunca fiz isso porque sempre ganhei pouco.
    Agradeço desde já !

  9. Å corretora de um banco q eu opero nå bolsa passou para receita que eu tive um rendimento de 81mil sendo liquido tributaveis sendo que esse valor referese ao valor das operacoes de vendas agora å corretora nao quer fazer å retifica que e necessario. o que eu devo fazer?

  10. Deveria eu procurar um advogado e abrir um processo contra essa corretora, sendo q ja fiz de tudo para ela retificar essas informacoes errada .

  11. Bom dia,

    Eu recebi o informe do banco, porém tenho uma dúvida. Em relação aos rendimentos líquidos sujeitos a tributação exclusiva de um fundo no qual eu ainda não efetuei o resgate, deverei pagar os 15 % sobre esses rendimentos? Ou é só quando há o resgate?

    Se for assim, o rendimento que já não era tão bom ficou equiparado com a poupança.

    Obrigado.

  12. Tenho alguns investimentos em renda fixa, multimercado e DI.
    1) Sempre lanço os saldos destas aplicações na area de bens, portanto, gostaria de saber se preciso lançar em algum outro local.
    2) O imposto de renda já retido ao longo do ano sobre estas aplicações deve ser lançado em que area ? Ele poderá ser considerado no cálculo de uma eventual restituição ?

    Obrigado.

  13. DEVO DECLARAR “ESTOQUE DE PERDAS A COMPENSAR”? TIVE RENDIMENTO ZERO NO FI EM ACOES E CONSTA NO INFORME O SALDO DE ESTOQUE DE PERDAS, DEVO MENCIONAR NA MINHA DECLARACAO? OBRIGADA