Como declarar Aluguel de Ações no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Aluguel de Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação do Aluguel de Ações. Apesar de não ser tão comum, esse tipo de investimento pode trazer uma renda extra para quem tem uma carteira de ações.

Tributação

Os ganhos com aluguel de ações são considerados aplicações de renda fixa e, portanto, tributadas com a tabela de Imposto de Renda de renda fixa, com alíquotas decrescentes de 22,5% para prazos menores que 6 meses e 15% para prazos superiores a 2 anos. Na prática, o prazo pelo qual o papel fica alugado depende apenas do tomador do empréstimo e muito raramente esse prazo passa de 6 meses. De qualquer forma, o investidor já recebe o rendimento líquido na conta da corretora, de forma que ele não precisa tomar nenhuma ação extra ao longo do ano (como acontece com as ações).

Declaração anual do Aluguel de Ações no Imposto de Renda

O ideal é ter em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela BM&FBovespa. Como não tenho certeza se ele é realmente enviado pelo correio (Ex.: para conseguir o meu, tive que solicitar à corretora), vou sugerir uma forma de achar as informações que você precisa:

  1. Entre no CEI – Canal Eletrônico do Investidor
  2. Clique no menu Informativos > Aviso de Movimentação (BTC), como mostra a figura abaixo
    CEI - Aviso de Movimentação - BTC
  3. Digite as datas 01/01/2011q e 31/12/201q, respectivamente, nos campos de De e Até
    CEI - Aviso de Movimentação - BTC - Datas
  4. Copie toda a tabela Empréstimos Liquidados (como abaixo) para o Excel (ou outra planilha eletrônica)
    CEI - Aviso de Movimentação - BTC - Empréstimos Liquidados
  5. Some o total das colunas Emolumentos/Repasse (R$) e Crédito (R$)
  6. No guia abaixo faremos referência a esses dois valores como Rendimento com Repasse e Rendimento Líquido com Aluguel, respectivamente

 

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) com Aluguel de Ações?

O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após o desconto do IR) dos empréstimos encerrados ao longo do ano. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aplicações Financeiras
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição como por exemplo: Aluguel de Ações – BM&FBovespa S.A., CNPJ 09.346.601/0001-25
  5. No campo Valor, digite o valor dos ganhos (rendimento) no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos, ou o Rendimento Líquido com Aluguel calculado anteriormente
  6. Clique em OK
  7. No quadro abaixo, clique em OK
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Aluguel de Ações - Quadro Aux

 

Note, no entanto, que esse valor de Rendimento Líquido com Aluguel não inclui o Rendimento com Repasse. Muita gente simplesmente opta por não declarar esse ganho. Se por um lado não são ganhos isentos, por outro geralmente os valores são pequenos e não devem criar problemas com a Receita. Algumas pessoas, grupo no qual me incluo, são mais conservadoras e lançam o Rendimento com Repasse da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular
    IRPF 2012 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
  2. Some o valor recebido como Repasse de Emolumentos do BTC mês a mês à coluna Rendimentos/Pessoa Física, como mostra a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior - Repasse do BTC
    Obs.: É razoável questionar por que declarar isso como ganhos oriundos de pessoa física, mas explico: isso não aparece no Informe de Rendimentos da BM&FBovespa e esse é o único campo com flexibilidade para lançar esses valores. Já questionei a BM&FBovespa e alguns contadores sobre como lançar esses valores de Repasse do BTC, mas não obtive sucesso

 

II. Como declarar o saldo de Ações cedidas em aluguel?

Não é necessário fazer uma declaração adicional do saldo de ações cedidas em aluguel. Basta ter as ações devidamente declaradas na seção Bens e Direitos como explica o guia para declarar Ações no Imposto de Renda. Alugar as ações como doador não é considerada alienação e, portanto, não altera o preço de compra (custo de aquisição) e nem implica o reconhecimento de lucro/prejuízo e recolhimento de imposto de renda referente às ações.

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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33 COMMENTS

    • Juan,
      No caso de bonificações, é como se fossem feitas compras da quantidade bonificada com preço R$ 0,00. Assim, é necessário recalcular o preço médio de aquisição dessas ações.
      Abs

      • Fonte: http://forum.infomoney.com.br/viewtopic.php?p=1694143&sid=624d85b668b33af4bcebf147bd668a99

        Pouca gente atenta para o fato de que as bonificações podem ter custo. E isso não é tão raro, apesar de ser mais comum a bonificação a custo zero.

        Bonificações são ações distribuídas pela Companhia em favor dos seus acionistas, decorrentes de aumento de capital com utilização de reservas. A essas ações, resultantes da Bonificação, pode ser atribuído um custo ou não, dependendo da origem das reservas que as criaram, conforme segue:

        · Bonificação com custo: são ações emitidas em decorrência da capitalização de reserva de lucros já tributados. O acionista tem direito de receber essas ações e atribuir-lhes um custo, pois indiretamente está recebendo-as em troca de dividendos, os quais são isentos.

        · Bonificação sem custo: são ações emitidas em decorrência da capitalização de reservas de capital. Como essas reservas não sofreram tributação, o acionista não pode atribuir o respectivo custo às ações recebidas.

        Para descobrir se a bonificação tem custo ou não, é preciso ler a Ata da Assembléia que definiu a bonificação. Nessa ata estará escrito o custo da bonificação quando for o caso.

        Dessa forma, quando receber uma bonificação com custo, calcule o valor de custo da bonificação multiplicando a quantidade de ações recebidas pelo preço escrito na Ata da Assembléia e em seguida acrescente esse valor encontrado ao custo da ação.

        Na declaração anual, informe em Bens e Direitos, a quantidade e o valor de custo de cada ação que possuía em 31/12/2008 e em 31/12/2009. Automaticamente, você estará informando a bonificação que recebeu porque a quantidade e o valor em 31/12/2009 mudaram. Naturalmente, haverá mudança no custo médio das ações. Tanto no caso da bonificação sem custo, quanto no caso da bonificação com custo.

        Em Rendimentos Isentos e não tributáveis, como o nome já diz, são para Dividendos ou Lucros isentos. Não informe custo de bonificação nesse quadro.

        Já a Subscrição, você deverá dar o mesmo tratamento que dá quando faz uma compra, recalculando o custo médio

        A Bonificação com ‘custo contábil atribuído’ é sim um rendimento isento. O raciocínio é simples: se vc vai aumentar no quadro BENS E DIREITOS o valor final das ações por ter recebido a bonificação, tem q haver (e ser declarada) uma “origem” de $ p/ isto.
        Inclusive a Receita deixou isto + claro ao acrescentar no prog do IRPF do ano passado, no quadro “RENDIMENTOS ISENTOS” a linha 14 > “INCORPORAÇÃO DE RESERVAS AO CAPITAL / BONIFICAÇÕES EM AÇÕES”.
        Ali tem uma tecla q abre um quadro auxiliar p/ colocar o CNPJ e nome da empresa q deu a bonificação. Num exemplo recebido de 20 ações com um ‘custo contábil’ de 7,00, coloque ali R$140,00. Se ainda receber uma sobra das frações em $ de, digamos 9,30, então seria preenchido com R$149,30.

      • Olá Ulisses, eu gostaria de saber como fica registrada uma divida com aluguel de ações na declaração( no caso de um tomador)?
        Obrigado pelas dicas.

  1. Ulisses,
    excelentes tuas instruções e artigos. Tenho uma dúvida, eventualmente faço operações SHORT, ou seja, alugo um papel e o vendo para posterior compra com lucro. Em 31/12/2011 fechei o ano com uma operação SHORT. Quanto a ações que estava comprado sem problemas, pois lanço em Bens e Direitos conforme teu artigo, mas minha dúvida é como fazer com o que estou SHORT? Algumas pessoas dizem para ignorar, outras (me parece o mais lógico) dizem para colocar em Dívidas e Ônus o custo de aquisição ou no caso receita de venda x qtd de ações. Enfim, como devo lançar na declaração? Se possível onde, como e o mais explicado como sempre fazes.
    Grato e mais uma vez Parabéns!!!
    CAF

    • Estou com mesma duvida. acabei de escrever no fim desse mural. Será que o autor tem email proprio. Tenho visto que não vem respondendo essa duvida aqui.

  2. Adorei sua explicação. Sempre tenho dúvidas como declarar alguns tipos de rendimentos com ações e nunca consigo boas respostas no site de receita. Excelente. Obrigada!

  3. Estou pensando em alugar ações, mas não tenho base de como negociar a taxa. Qual seria uma taxa de aluguel mensal aceitável? Sei que depende do ativo, As blue chips tem taxas mais baixas. Essa relação prevalesce em função do peso do ativo no movimento da bolsa?

  4. Oi, boa noite!

    Onde devo registrar na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2013?

    Em agosto de 2012, na condição de de acionista da OI S.A., recebi uma bonificação em ações resgataveis com imediato resgate (pagamento) à conta de reserva de capital.
    (veja Ata AGE da OI, de 10.08.2012).

    2. Não houve retenção de Imposto de Renda na Fonte pela
    CBLC/IBOVESPA

    3. haverá algum tipo de tributação?

    obrigado,

    Não houve retenção na fonte pela IBovespa (ações estão custodiadas).

    Perguntas: como declarar os valores recebidos e se haverá algum recolhimento de imposto?

    • Vico, estou na mesma situação. A minha corretora (Banco do Brasil) não sobe orientar. Liguei para o RI da OI e também não souberam orientar e mandaram consultar a Receita Federal. Achei um absurdo.

  5. Comecei a investir em açoes e auferi pequenos lucros (JSCP) . Gostaria de saber se no campo “tributação exclusiva” lanço o valor líquido dos JSCP ou o valor bruto e se, no caso, lançar o valor bruto onde lanço o IR retido sobre os JSCP e é para lançar. Obrigada.

  6. Por favor, recebi RENDIMENTOS DE CLIENTES ELET3 S/ 300 em junho/2012. Onde e como declaro esse valor líquido recebido, embora já tenha incidido desconto do IR.
    Muito Obrigado!

  7. Boa noite, recebi um Informe de Reembolso do BTC, vindo da BM&F Bovespa, contendo as informações: Nome da empresa, Código ISIN, Código Negociação, Tipo (Juros, Rendimento), Valor Líquido e o Total. No meu caso, como obtive reembolso de Juros e Reembolso das ações da CRUZ3, onde devo declarar cada um destes reembolsos?

    • Prezado Diego,

      Bom dia. Estou com o mesmo problema. Gostaria de saber se você já tem alguma resposta para essa situação.

      Atenciosamente,

      Luis

  8. Aluguei no final do ano passado uma cera quantidade de ações, porém ainda não a devolvi. Como faça a declaração do valor que recebi no momento da venda das ações que aluguei?

  9. Boa tarde. Tenho uma duvida no lado oposto do aluguel.

    Digamos que no dia 20/10/2012 eu tomei aluguel no btc de 100 petr4.

    Dia 31/12/2012 eu ainda não tinha recomprado essas 100 ações e liquidado o meu btc.

    Como eu declaro isso na parte de custodia ? É nessa parte que preciso declarar ?

  10. Boa tarde Ulisses !

    Parabéns pelo artigo.

    Tenho uma dúvida ainda quanto a tributação/declaração das operações de aluguel(doador/emprestador): onde lanço o IR retido sobre o valor creditado de aluguel ?

    Obrigado.

  11. Caro colega, parabéns pelo blog. Não entendi porque você manda declarar o repasse como valores recebidos de pessoa física ou residente no exterior. Quem seria esta pessoa física. Pelo o que entendo, os valores devem ser todos declarados como rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, como determina a IN 1022/RFB, não? E os valores devem ser declarados brutos, não líquidos do IRPF, igual ocorre com o 13º. Abraço.